Justiça solta estudante da Ufba preso por importunação sexual em Salvador
Estudante da Ufba foi preso em flagrante ao tentar exibir o órgão genital para uma mulher dentro de uma residência estudantil
O estudante da Ufba, João Ricardo dos Santos Roque, de 55 anos, teve a liberdade provisória concedida pela Justiça. Conhecido como "Cal Roque", ele foi preso em flagrante no último domingo (21), por suspeita de importunação sexual contra uma estudante em uma residência universitária de Salvador.

Apesar de conceder a soltura, o magistrado manteve a tipificação do crime de importunação sexual e rejeitou o pedido da defesa para desclassificação da conduta. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada na última terça-feira (23).
O juiz também determinou uma série de medidas cautelares e protetivas em favor da vítima, advertindo que o descumprimento das determinações poderá resultar na decretação da prisão preventiva do investigado.
Durante a audiência, o Ministério Público defendeu a homologação da prisão em flagrante, a concessão de liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares previstas no Código de Processo Penal e o deferimento de medidas protetivas de urgência. Já a defesa solicitou a desclassificação do delito e a restituição da liberdade plena do acusado.
Medias cautelares
Entre as medidas cautelares impostas pelo período inicial de um ano estão o comparecimento bimestral à Justiça para informar e justificar suas atividades, a proibição de deixar a comarca de Salvador sem autorização judicial prévia e a obrigação de manter endereço e telefone atualizados nos autos do processo.
Além disso, a Justiça deferiu medidas protetivas de urgência em favor da estudante Ana Carolina Soares da Silva pelo prazo inicial de seis meses. O suspeito deverá se afastar imediatamente da Casa de Estudante de Paulo Afonso (CEPA), localizada na Rua Odilon Santos, no bairro do Rio Vermelho, onde ocorreu o caso.
A decisão também autoriza que ele retorne ao imóvel apenas uma vez, acompanhado por força policial ou por seu advogado, exclusivamente para retirar pertences pessoais, roupas, documentos e instrumentos de trabalho. Durante a ação, deverá ser garantida a ausência de qualquer contato com a vítima.
O investigado também está proibido de se aproximar da estudante, de seus familiares e das testemunhas, devendo manter distância mínima de 100 metros, além de não poder estabelecer qualquer tipo de contato por meios presenciais, telefônicos ou digitais.
Na decisão, o magistrado destacou que o descumprimento das medidas cautelares ou protetivas poderá levar à revogação da liberdade provisória e à decretação da prisão preventiva, além de configurar crime autônomo de descumprimento de medida protetiva.
O caso
De acordo com o relato da vítima, a estudante estava na cozinha da residência universitária quando o investigado teria exposto o órgão genital e passado a manipulá-lo a curta distância da vítima. Conforme os relatos colhidos durante a investigação, ele portava um recipiente que, segundo a suspeita inicial, seria utilizado para aparar a ejaculação.
Em depoimento à polícia, o homem admitiu que houve ejaculação no local, mas alegou que o episódio teria sido resultado de uma polução noturna involuntária.
O suspeito foi detido por agentes da Guarda Civil Municipal (GCM) após moradores acionarem a corporação para denunciar um caso de importunação sexual dentro do imóvel.
Segundo a GCM, durante a abordagem foram encontrados com o homem materiais relacionados ao uso de entorpecentes. Além disso, diante da suspeita de armazenamento de conteúdo obsceno, o aparelho celular dele foi apreendido e encaminhado para perícia.
Os documentos pessoais do investigado permanecem apreendidos na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), motivo pelo qual a Justiça autorizou que ele permaneça sem portar a documentação pelo prazo de sete dias.

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