Fumacê? Motorista é autuado por caminhão poluir acima do permitido
Na testagem feita pela PRF, utilizando o combustível presente no caminhão, foi constatada a adulteração
ilustrativa/Prefeitura de Sorocaba
Um caminhoneiro foi autuado pela Policia Rodoviária Federal (PRF) devido ao veículo que conduzia emitir mais poluentes que o permitido por lei. O caso aconteceu no final da tarde desta quinta-feira (27/7), na região do Km 1 da BR 110, em Paulo Afonso, cidade que fica a 470 km de Salvador.
Os policiais perceberam que o caminhão trafegava com o escapamento adulterado e retiraram uma amostra de combustível para testar sua pureza. Após resultado, foi constatado o uso de Diesel S500, substância com teor de enxofre 50 vezes maior que o Diesel S10 (obrigatório para o tipo de caminhão abordado).
O motorista, de 47 anos, afirmou que abasteceu o automóvel em vários postos e que não havia feito a testagem do ARLA (substância química utilizada para reduzir a emissão de poluentes).
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
LEIA MAIS: Governo da Bahia divulga resultado final do concurso para PMs e Bombeiros; confira
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!
Os policiais perceberam que o caminhão trafegava com o escapamento adulterado e retiraram uma amostra de combustível para testar sua pureza. Após resultado, foi constatado o uso de Diesel S500, substância com teor de enxofre 50 vezes maior que o Diesel S10 (obrigatório para o tipo de caminhão abordado).
Divulgação/PRF
O motorista, de 47 anos, afirmou que abasteceu o automóvel em vários postos e que não havia feito a testagem do ARLA (substância química utilizada para reduzir a emissão de poluentes).
Configurado o crime ambiental, o motorista assinou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), pela prática do crime de Causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do ARLA 32. Também foram emitidas as multas pelas infrações de trânsito constatadas.
LEIA MAIS: Governo da Bahia divulga resultado final do concurso para PMs e Bombeiros; confira
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!