Cidade baiana leva "puxão de orelha" do MP por vender bebida alcoólica a crianças e adolescentes
A cidade terá que fazer cartazes, faixas e panfletos sobre a proibição da venda de bebidas a este público
O Ministério Público estadual (MP), por meio da promotora de Justiça Gabriela Gomes Cerqueira Ferreira, recomendou na segunda-feira (4/4) ao Município de Filadélfia, a 355 km de Salvador, que intensifique a fiscalização para coibir a venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a crianças e adolescentes. O órgão não informou se houve algum caso específico que motivou esse "puxão de orelha".
Foi recomenda à cidade a divulgação, no prazo de 30 dias, de cartazes, faixas e panfletos falando sobre proibição de venda, entrega ou fornecimento de bebidas alcoólicas para esse público. Além disso, o órgão reforça que, caso seja flagrada essa venda de bebidas alcoólicas e outras substâncias que causem dependência química a jovens, o município é responsável por prestar as providências necessárias, como o fechamento dos estabelecimentos. “O artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente tipifica como crime a conduta de vender bebidas alcoólicas nas ruas, praças, bares e festas, sem qualquer ação dos órgãos públicos de fiscalização”, destacou a promotora de Justiça.
Donos de bares, restaurantes, lanchonetes, clubes, produtores de eventos, bailes e casas noturnas que venderem ou servirem bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, devem sofrer pena de responsabilidade criminal, além da apuração de infração administrativa, o que pode resultar na interdição do estabelecimento. Eles devem controlar, por meio da exibição obrigatória da entrega de documento de identidade ou outro documento oficial com foto, se o destinatário da bebida alcoólica que está sendo fornecida é maior de 18 anos. Além disso, devem assegurar o livre acesso ao Conselho Tutelar, assim como aos representantes do Ministério Público e do Poder Judiciário e órgãos
de segurança pública ao interior dos respectivos estabelecimentos, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições desta recomendação.
O MP expediu recomendações aos integrantes dos Conselhos Tutelares de Filadélfia para que ofereçam todo o suporte aos agentes responsáveis pela fiscalização dos locais, especialmente quanto à eventual necessidade de encaminhamentos de crianças e adolescentes aos pais e responsáveis; aos policiais militares para que estejam presentes nos eventos onde haja público infanto-juvenil com o objetivo de evitar que eles sejam colocados em situações de vulnerabilidade; e aos delegados de polícia civil para que, na hipótese do comerciante ser flagrado vendendo ou entregando bebida alcoólica a criança ou adolescente, autuar a prisão em flagrante e instaurar inquérito policial, arbitrando desde já a fiança, se for o caso, e encaminhando os autos ao Poder Judiciário.
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