Homem é condenado a 35 anos de prisão por estupro da própria filha no interior da Bahia
Estupro aconteceu continuamente por um ano e a filha do agressor engravidou
Créditos da foto: Ilustrativa/Freepik
Um homem identificado como Paulino Sales Oliveira foi condenado por ter estuprado e engravidado sua própria filha, então adolescente, na zona rural de Nova Soure, nordeste baiano, em dezembro de 2019. Paulo foi sentenciado há 35 anos, seis meses e vinte dias de prisão.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu de forma continuada por cerca de um ano, tendo o último incidente ocorrido quando a vítima tinha 17 anos, o que levou a filha a engravidar em decorrência dos abusos. Além do estupro, Paulino ameaçava a vítima para que realizasse outros atos libidinosos.
PENA
A condenação a mais de 35 anos de prisão é resultado de um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) interposto pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, que apontou circunstâncias agravantes para aumentar a pena, inicialmente fixada em 14 anos e cinco meses de prisão.
Na apelação, o promotor de Justiça argumentou que as circunstâncias judiciais de culpabilidade, personalidade e consequências do crime justificariam o aumento da pena, o que foi acatado pela desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, que dosou a pena em 35 anos, seis meses e vinte dias de reclusão. A decisão transitou em julgado em janeiro deste ano.
Segundo o MP, dentre os pontos considerados no recálculo da pena estão aspectos relacionados ao perfil psicológico do réu, levando em conta que sua conduta criminosa ao abusar sexualmente de sua própria filha, incapaz de se defender, refletiu negativamente na vítima, causando “intenso sofrimento em seu âmago psicológico”, sobretudo quando considerado o fato da gravidez, com o consequente parto de um filho fruto dos estupros cometidos pelo réu. Outro ponto considerado, foi o fato do crime ter sido praticado de forma reiterada por um ano, em ambiente doméstico e familiar.
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PENA
A condenação a mais de 35 anos de prisão é resultado de um recurso do Ministério Público da Bahia (MP-BA) interposto pelo promotor de Justiça Vladimir Ferreira Campos, que apontou circunstâncias agravantes para aumentar a pena, inicialmente fixada em 14 anos e cinco meses de prisão.
Na apelação, o promotor de Justiça argumentou que as circunstâncias judiciais de culpabilidade, personalidade e consequências do crime justificariam o aumento da pena, o que foi acatado pela desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda, que dosou a pena em 35 anos, seis meses e vinte dias de reclusão. A decisão transitou em julgado em janeiro deste ano.
Segundo o MP, dentre os pontos considerados no recálculo da pena estão aspectos relacionados ao perfil psicológico do réu, levando em conta que sua conduta criminosa ao abusar sexualmente de sua própria filha, incapaz de se defender, refletiu negativamente na vítima, causando “intenso sofrimento em seu âmago psicológico”, sobretudo quando considerado o fato da gravidez, com o consequente parto de um filho fruto dos estupros cometidos pelo réu. Outro ponto considerado, foi o fato do crime ter sido praticado de forma reiterada por um ano, em ambiente doméstico e familiar.
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