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TJD decide que crime de homofobia já prescreveu e decide não punir o Vitória; torcida do Bahia fala em negligência

TJD decide que crime de homofobia já prescreveu e decide não punir o Vitória; torcida do Bahia fala em negligência

Por Da Redação

TJD decide que crime de homofobia já prescreveu e decide não punir o Vitória; torcida do Bahia fala em negligêncialeitor/Aratu On

O julgamento do Esporte Clube Vitória no Tribunal de Justiça Desportiva da Bahia (TJD), sobre o crime de homofobia, terminou nesta quinta-feira (17/12) sem sanções para o clube. A Procuradoria de Justiça Desportiva de Futebol da Bahia havia oferecido a denúncia contra o time por conduta e manifestação discriminatória em razão da orientação sexual e identidade de gênero na última segunda (14/10) por conta de um episódio ocorrido em março deste ano. A decisão foi de que o crime já havia prescrito.


A torcida LGBTricolor havia encaminhado um vídeo de um partida Ba-Vi, envolvendo as equipes Sub-23, ocorrido em 1º de março, no qual a torcida do Vitória pendurou a camisa da torcida LGBTricolor de cabeça para baixo. "Pra mim houve negligência, porque a denúncia foi feita no tempo certo, só que demorou para o TJD dar continuidade à denúncia e agora dizem que o crime já prescreveu", reclamou Onã Rudá, fundador da LGBTricolor. Onã conta, ainda, que os dois procuradores concordaram que houve crime de homofobia, mas ressaltaram que o crime ocorreu há mais de 9 meses. "Eles deram mais importância à burocracia do que ao fato, porque eles falaram que realmente houve o crime", ressaltou.


"É uma decisão estapafúrdia, bizarra, sem sentido nenhum! Estou aqui triste, com raiva, abatido. A quem a gente recorre agora? Se o tribunal responsável por crimes de esportes diz que prescreveu, que não deu em nada, com quem a gente fala agora? Parece que nós somos invisíveis", desabafou o torcedor.



PUNIÇÃO


Caso fosse condenado pela conduta dos seus torcedores, o Vitória seria o primeiro time de futebol do Brasil punido por LGBTfobia, abrindo precedentes para que outras ações pudessem surgir. A conduta, gravada em vídeo, poderia ser configurada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que condena a discriminação e o preconceito em jogos. 


As sanções previstas no código vão de suspensão de jogos, passando por perda de pontos, multa e outras. O árbitro da partida, Bruno Pereira Vasconcelos, também é alvo da denúncia do procurador Hermes Hilarião Teixeira Neto, por não registrar na súmula do jogo o acontecido, prejudicando a apresentação de uma eventual denúncia contra o Vitória. 



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