Robinho sofre mais uma derrota na Justiça por menos tempo em regime fechado
Uma das alegações dos defensores de Robinho é que na Itália, país em que ele foi condenado por estupro coletivo, este crime não é qualificado como hediondo.
Créditos da foto: redes sociais
A Justiça de São Paulo manteve decisão que indeferiu pedido da defesa para desconsiderar a hediondez do crime de estupro coletivo pelo qual Robinho foi condenado. A informação foi publicada na coluna de Ricardo Perrone, no site Uol.
O objetivo dos advogados do jogador, segundo o colunista, é conseguir a retificação do cálculo penal. Ela tornaria mais rápida a progressão do regime de cumprimento de pena do fechado para o semiaberto.
Ou seja, a intenção é fazer com que o ex-atleta fique menos tempo em regime fechado. Procurado pela coluna, o advogado de Robinho, Mário Rossi Vale, apenas confirmou que a defesa entrou com recurso em segunda instância contra a decisão.
Em 22 de julho, salientou a publicação, a Justiça indeferiu pela primeira vez o pedido do ex-atleta. No dia 29 do mesmo mês, seus advogados apresentaram um pedido para que a decisão fosse revista.
Ainda de acordo com a publicação, uma das alegações dos defensores de Robinho é que na Itália, país em que ele foi condenado por estupro coletivo, este crime não é qualificado como hediondo. Assim, no entendimento da defesa do ex-jogador, ele deveria cumprir no Brasil pena relativa a um crime comum.
No cumprimento de penas referentes a crimes hediondos, ressaltou Perrone, o condenado só pode progredir do regime fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena. Isso se ele for réu primário, como Robinho. Em caso de crime comum, a exigência é de cumprimento de um sexto da pena.
O ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão. Em março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena, determinando seu cumprimento no Brasil, que qualifica estupro como crime hediondo. Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista.
Na última sexta (30), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos manteve a decisão que ele havia proferido anteriormente contra o pedido de Robinho. Agora, o recurso aguarda julgamento em instância superior.
LEIA MAIS: Irmã de Deolane Bezerra se pronuncia e afirma que vai provar inocência da irmã: ‘Nós não devemos nada’
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Em 22 de julho, salientou a publicação, a Justiça indeferiu pela primeira vez o pedido do ex-atleta. No dia 29 do mesmo mês, seus advogados apresentaram um pedido para que a decisão fosse revista.
Ainda de acordo com a publicação, uma das alegações dos defensores de Robinho é que na Itália, país em que ele foi condenado por estupro coletivo, este crime não é qualificado como hediondo. Assim, no entendimento da defesa do ex-jogador, ele deveria cumprir no Brasil pena relativa a um crime comum.
No cumprimento de penas referentes a crimes hediondos, ressaltou Perrone, o condenado só pode progredir do regime fechado para o semiaberto após cumprir dois quintos da pena. Isso se ele for réu primário, como Robinho. Em caso de crime comum, a exigência é de cumprimento de um sexto da pena.
O ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão. Em março, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a pena, determinando seu cumprimento no Brasil, que qualifica estupro como crime hediondo. Robinho está preso na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista.
Na última sexta (30), o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos manteve a decisão que ele havia proferido anteriormente contra o pedido de Robinho. Agora, o recurso aguarda julgamento em instância superior.
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