Pediu aposentadoria no INSS e na Justiça? STJ dá direito a recebimento de salários atrasados; entenda
O trabalhador poderá receber os valores atrasados, que são as diferenças não pagas pelo INSS no período em que deveria estar aposentado, mas teve o direito negado.
O segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem direito aos valores atrasados do processo judicial mesmo se ele conseguiu a aposentadoria administrativamente, após ter feito um novo pedido. A informação foi pulicada, neste sábado (25/6), em a Folha de São Paulo.
O julgamento do tema 1.018, feito pela 1ª Seção do STJ no último dia 8, deverá ser aplicado a todos os processos do tipo no país por se tratar de um recurso repetitivo. Para ter direito aos atrasados, o aposentado precisa ter obtido vitória na Justiça.
Ainda de acordo com a publicação, no caso debatido pelos ministros, o trabalhador buscou a Justiça após o INSS negar o pedido administrativo. Como a ação demorou para ser concluída, ele fez novo pedido no instituto e teve a aposentadoria concedida.
Com a decisão, ressalta a Folha, ele poderá receber os valores atrasados, que são as diferenças não pagas pelo INSS no período em que deveria estar aposentado, mas teve o direito negado. O pagamento dos retroativos será entre a data do pedido inicial e o dia em que foi concedido o benefício administrativo.
"O segurado tem direito de receber os atrasados desde a data da DER [Data de Entrada do Requerimento] do primeiro benefício até a data em que começa o segundo requerimento. Essa foi a decisão do STJ no 1.018", explica Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a Justiça pode demorar anos para decidir sobre uma causa.
Se o segurado continua no mercado de trabalho, ele consegue, anos depois, ter condições melhores para pedir o benefício no INSS e, dessa forma, a aposentadoria é concedida administrativamente. Outra vantagem, apontam os advogados, é que mesmo conquistando o direito ao primeiro benefício na Justiça, o STJ entendeu que é possível continuar recebendo o segundo, se a renda previdenciária for maior.
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