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Motoristas de uber não tem vínculo empregatício e não podem reivindicar direitos na Justiça, diz STF

Motoristas de uber não tem vínculo empregatício e não podem reivindicar direitos na Justiça, diz STF

Por Da redação.

Motoristas de uber não tem vínculo empregatício e não podem reivindicar direitos na Justiça, diz STFMarcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os motoristas de Uber não têm vínculo empregatício. Por isso, não podem reivindicar direitos na Justiça trabalhista. A decisão, publicada nesta quarta-feira (4/9), foi tomada por unanimidade na semana passada, pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção da Corte.

A decisão foi tomada no decorrer do julgamento de um conflito de competência, em que coube ao STJ definir qual ramo da Justiça deveria julgar um pedido de indenização feito por um motorista após ser bloqueado pelo Uber por má-conduta. A decisão não é vinculante, ou seja, tem efeito somente sobre esse caso específico.

Um motorista processou o aplicativo na Justiça de Minas Gerais, alegando danos materiais por ter ficado impossibilitado de trabalhar. Mas por entender tratar-se de um conflito trabalhista, o juízo estadual enviou o caso para a Justiça do Trabalho, que também reconheceu não ser competente para julgá-lo.

Ao definir a competência da Justiça comum para analisar o processo, o relator no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que os ?motoristas de aplicativo não mantêm relação hierárquica com a empresa Uber, porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício entre as partes?.

Para o ministro, o motorista de aplicativo é um trabalhador autônomo. ?Afastada a relação de emprego, tem-se que o sistema de transporte privado individual, a partir de provedores de rede de compartilhamento, detém natureza de cunho civil?, afirmou. Ele foi acompanhado por todos os demais ministros da Segunda Seção do STJ.

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