MEC prorroga prazo para renovação de contratos do Fies; prazo agora vai até 31 de dezembro
A prorrogação do prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de Covid-19.
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5/11) portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.
Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação. A prorrogação do prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de Covid-19.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
HISTÓRICO
O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.
Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
O P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
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