Justiça determina que mortes de civis em ações de PMs sejam investigadas pela Polícia Civil
A decisão foi tomada pelos desembargadores baianos no tribunal pleno da Corte, na última quinta-feira (23/3), e declara inconstitucional ato normativo publicado pelo Governo do Estado
Divulgação/GOVBA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) acatou pedido do Ministério Público estadual (MP-BA) e determinou que mortes ou lesões corporais de civis decorrentes de operações policiais sejam investigadas pela Polícia Civil e pelo Tribunal do Júri, não mais pelas corregedorias da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros.
A decisão foi tomada pelos desembargadores baianos no tribunal pleno da Corte, na última quinta-feira (23/3), e declara inconstitucional ato normativo publicado pelo Governo do Estado, que atribuiu à PM a prerrogativa de investigar, por meio de suas corregedorias, eventuais crimes violentos letais intencionais cometido por PMs. Segundo a lei até então em vigor, os chamados CVLs se referem a homicídio doloso, quando há intenção de matar, roubo qualificado pelo resultado de morte ou a lesão corporal dolosa seguida de morte.
Na decisão, obtida pelo Aratu On, a relatora Rosita Maia, que teve o voto acompanhado pelos colegas, sustenta que “tal conceito inexiste na legislação federal penal e processual penal e, portanto, para fins de aplicabilidade, não pode ser tolerado”.
Desta forma, o texto da relatora entende que a legislação atual ratifica “uma subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil” à PM e ao Corpo de Bombeiros, uma vez que estas corporações eram, até então, as únicas responsáveis por investigar suas próprias ações em casos de letalidade policial.
“Ora, o processamento e julgamento dos crimes militares cometidos por militares estaduais não pode invadir a competência do júri quando a vítima for civil e a investigação sobre eventuais fatos deve se dar, por óbvio, por meio da Polícia Civil”, sustenta o relatório de Rosita Maia.
O TJ-BA também definiu que os efeitos da decisão não são retroativos. Isto é: investigações concluídas entre 2019 e 2022 não podem ser alteradas. “Isto porque, admitido o efeito retroativo, a decisão final poderia tornar nulos todos os procedimentos e investigações realizadas com a normativa aqui questionada, com eventual necessidade de reedição de incontáveis atos de investigação já praticados pelos prepostos de segurança pública no âmbito da polícia militar do Estado da Bahia”, explica.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), entidade responsável pela ação de inconstitucionalidade junto ao MP-BA, Eustácio Lopes, a decisão é importante para a elucidação de eventuais crimes policiais. “Essa decisão do TJ demonstra qual será o norte da Segurança Pública baiana, que terá como foco a inteligência, a investigação e a elucidação dos crimes como prioridades. Uma polícia que respeite os direitos humanos”, pontuou, em conteúdo enviado pela assessoria de imprensa.
“O sindicato espera que o governo não recorra, já que o próprio secretário de Segurança Pública já sinalizou que a nova gestão irá adotar um modelo mais pautado na inteligência, na elucidação e na investigação para que a gente possa combater o crime organizado na Bahia e acabar com a sensação de impunidade", concluiu.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no dia 15 de março, a Bahia é o estado que possui a maior letalidade policial do Brasil. Segundo o levantamento, em 2020, os casos letais em território baiano cresceram 47%, em comparação com os dados de 2019. Além disso, a pesquisa aponta que os policiais baianos estiveram envolvidos em 1.137 mortes no ano passado.
LEIA MAIS: Trabalhadores e reclusos do sistema prisional recebem a bivalente contra Covid-19 em Salvador
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A decisão foi tomada pelos desembargadores baianos no tribunal pleno da Corte, na última quinta-feira (23/3), e declara inconstitucional ato normativo publicado pelo Governo do Estado, que atribuiu à PM a prerrogativa de investigar, por meio de suas corregedorias, eventuais crimes violentos letais intencionais cometido por PMs. Segundo a lei até então em vigor, os chamados CVLs se referem a homicídio doloso, quando há intenção de matar, roubo qualificado pelo resultado de morte ou a lesão corporal dolosa seguida de morte.
Na decisão, obtida pelo Aratu On, a relatora Rosita Maia, que teve o voto acompanhado pelos colegas, sustenta que “tal conceito inexiste na legislação federal penal e processual penal e, portanto, para fins de aplicabilidade, não pode ser tolerado”.
Desta forma, o texto da relatora entende que a legislação atual ratifica “uma subordinação indevida de atribuições da Polícia Civil” à PM e ao Corpo de Bombeiros, uma vez que estas corporações eram, até então, as únicas responsáveis por investigar suas próprias ações em casos de letalidade policial.
“Ora, o processamento e julgamento dos crimes militares cometidos por militares estaduais não pode invadir a competência do júri quando a vítima for civil e a investigação sobre eventuais fatos deve se dar, por óbvio, por meio da Polícia Civil”, sustenta o relatório de Rosita Maia.
O TJ-BA também definiu que os efeitos da decisão não são retroativos. Isto é: investigações concluídas entre 2019 e 2022 não podem ser alteradas. “Isto porque, admitido o efeito retroativo, a decisão final poderia tornar nulos todos os procedimentos e investigações realizadas com a normativa aqui questionada, com eventual necessidade de reedição de incontáveis atos de investigação já praticados pelos prepostos de segurança pública no âmbito da polícia militar do Estado da Bahia”, explica.
Para o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Estado da Bahia (Sindpoc), entidade responsável pela ação de inconstitucionalidade junto ao MP-BA, Eustácio Lopes, a decisão é importante para a elucidação de eventuais crimes policiais. “Essa decisão do TJ demonstra qual será o norte da Segurança Pública baiana, que terá como foco a inteligência, a investigação e a elucidação dos crimes como prioridades. Uma polícia que respeite os direitos humanos”, pontuou, em conteúdo enviado pela assessoria de imprensa.
“O sindicato espera que o governo não recorra, já que o próprio secretário de Segurança Pública já sinalizou que a nova gestão irá adotar um modelo mais pautado na inteligência, na elucidação e na investigação para que a gente possa combater o crime organizado na Bahia e acabar com a sensação de impunidade", concluiu.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no dia 15 de março, a Bahia é o estado que possui a maior letalidade policial do Brasil. Segundo o levantamento, em 2020, os casos letais em território baiano cresceram 47%, em comparação com os dados de 2019. Além disso, a pesquisa aponta que os policiais baianos estiveram envolvidos em 1.137 mortes no ano passado.
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