Inscrição para ProUni se aproxima e estudante deve ficar em alerta para uso simultâneo de recursos
Inscrição para ProUni se aproxima e estudante deve ficar em alerta para uso simultâneo de recursos
Com a proximidade das inscrições para os candidatos a bolsa do Programa Universidade para Todos (ProUni) no primeiro semestre de 2015 é preciso lembrar aos estudantes que não será permitido o uso simultâneo de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do ProUni.
O ministério da Educação disciplinou e determinou o uso de recursos simultâneos Fies e ProUni, através da portaria publicada no dia 26 de dezembro no Diário Oficial da União. O MEC determina que os estudantes só poderão usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies para o mesmo curso e na mesma instituição de ensino superior.
Serão consideradas simultaneidades nos benéficos caso à ocupação de bolsa parcial do ProUni e utilização de financiamento do Fies no mesmo curso e instituição – sendo que a soma do percentual da bolsa e do financiamento for um valor superior ao encargo educacional com desconto – ; utilização de financiamento do Fies e ocupação de bolsa parcial do ProUni para cursos ou instituições de ensino superior diferentes.
O estudante que preferir ou não se enquadrar nesta norma, tem a opção de escolher um dos programas ou até mesmo transferir o financiamento do Fies para o mesmo curso onde tenha a bolsa parcial do ProUni e vice-versa.
As inscrições para concorrer a uma das bolsas do ProUni começam no dia 26 de janeiro e poderão ser feitas até 29 de janeiro. A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site do programa. O programa terá duas chamadas no dia 2 de fevereiro e 19 de fevereiro.
Para se inscrever, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2014 e obtido, no mínimo, 450 pontos na média das notas. Além disso, não pode ter zerado a redação.
Para concorrer às bolsas o candidato precisar ter cursado o ensino médio na rede pública ou na rede particular, na condição de bolsista integral. Já para concorrer às bolsas integrais, o estudante deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa ? até um salário mínimo e meio -. Já para bolsas parciais, a renda bruta familiar deve ser de até três salários mínimos.