Indulto natalino volta a beneficiar policiais condenados por crimes culposos
Indulto natalino volta a beneficiar policiais condenados por crimes culposos
Pelo segundo ano seguido, o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro concedeu perdão a policiais condenados por crimes culposos cometidos durante o exercício profissional. O decreto, que extingue a punibilidade, foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União da quinta-feira (24/12).
Conforme o documento, policiais federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros, entre outros que durante o exercício da função ou em decorrência dela tenham cometido crimes culposos ou por excesso culposo, ou seja crimes cometidos sem intenção, são beneficiados neste decreto.
Além disso, agentes públicos que praticaram crimes com objetivo de "eliminar risco existente para si ou para outrem", mesmo no período de folga também são contemplados pelo indulto. O perdão deste ano também deve valer para detentos com problemas graves ou raros de saúde adquiridos após a prisão, como paraplegia, tetraplegia, cegueira, câncer e AIDS em estágio terminal. Todas as condições de saúde devem ser comprovados por laudo médico oficial.
Vale lembrar que a Constituição concede ao presidente a prerrogativa de conceder o perdão a pessoas condenadas desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas. Esses critérios são definidos anualmente e publicados em decreto no fim do ano e por conta disso é chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
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