Defensoria pede volta de bolsas de permanência na UFBA; benefício foi cancelado para mais de 100 estudantes
No ano passado, o MEC solicitou que a UFBA reavaliasse os cadastros dos beneficiários, pois indentificou que 180 estudantes estariam sm situação supostamente irregular.
Por Da redação.
Após mais de cem estudantes da Universidade Federal da Bahia (UFBA) terem sua bolsas do Programa de Bolsa Permanência (PBP) canceladas, uma ação civil pública contra a União e o Fundo Nacional do desenvolvimento da Educação (FNDE) foi ajuizada nesta quarta-feira (10/3) pela Defensoria Pública da União (DPU).
Na ação, a DPU pede a imediata reversão dos bloqueios e que a União passe a considerar como tempo regulamentar o "tempo médio" de conclusão, estabelecido na grade curricular de cada curso ofertado pela universidade. Instituído pelo Minitério da Educação (MEC) em 2013, o programa ajuda estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas, matriculados em cursos de graduação, auxiliando financeiramente. A intenção é minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para permanência e diplomação desses alunos.
No ano passado, o MEC solicitou que a UFBA reavaliasse os cadastros dos beneficiários, pois indentificou que 180 estudantes estariam sm situação supostamente irregular. Em caso de irregularidade, a universidade deveria notificar os interessados sobre o descumprimento dos requisitos e, em seguida, proceder com o cancelamento do auxílio.
A pró-Reitora de Ações Afirmativas e Assistência Estudantil, Cássia Maciel, informou que a universidade teria verificado a necessidade de exclusão de apenas 20 estudantes do PBP, mas outros 165 alunos que também foram cancelados estariam aptos a continuar recebendo.
Visando apurar os fatos, a DPU solicitou novamente informações à universidade para saber a quantidade de alunos que tiveram a bolsa cancelada, se o ministério utilizou como base o tempo mínimo de conclusão dos cursos, ignorando o tempo regulamentar definido na grade curricular de cada curso ofertado pela UFBA, se houve esgotamento da instância administrativa e se ainda era possível recorrer contra a decisão na esfera administrativa.
"Enquanto o MEC considera que o "tempo regulamentar" é o tempo mínimo de integralização da carga horária do curso, a UFBA defende que o termo deve ser interpretado de acordo com as normas internas da Universidade, que dispõem acerca do tempo médio de conclusão de cada curso", afirmou o defensor federal Vladimir Correia na ação.
No documento, o defensor solicita ainda que, diante da atipicidade dos períodos de 2020.1, 2020.2 e 2021.1, seja vedado o cômputo desses semestres para fins de apuração do tempo regulamentar, sem prejuízo dos valores devidos.
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