Auxílio Emergencial: benefício recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelas

O beneficiário poderá ser notificado por meio eletrônico, por mensagem encaminhada por telefone celular, pelos canais digitais dos bancos, correio, pessoalmente ou por edital para devolução dos valores.  

Por Da Redação.

Auxílio Emergencial: benefício recebido indevidamente poderá ser devolvido em até 60 parcelasMarcello Casal Jr/Agência Brasil
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