Após ter direito negado, Defensoria autoriza aborto de feto sem chances de vida na Bahia
Mulher estava em uma luta na Justiça desde julho deste ano, após ter aborto negado
Créditos da foto: Getty Images
Uma mulher, que lutava na Justiça para garantir a interrupção de uma gestação, na qual o feto não tinha chances de sobreviver, conseguiu realizar, neste último final de semana, um aborto, após a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverter a primeira instância do processo.
De acordo com a Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA), mesmo com laudos médicos atestando a incompatibilidade com a vida do feto, o direito a aborto havia sido negado pela Justiça e o órgão buscava a efetivação do direito ao aborto desde julho deste ano.
A realização do processo foi impedida na primeira instância, com base nos pareceres do Nat-Jus e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambos divergiram dos laudos médicos e afirmaram “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização”. Com isso, foram pedidos novos exames.
No dia 29 de agosto, em decisão unânime, a Segunda Câmara reconheceu os riscos psíquicos da imposição de uma gestação sem chances de vida e concedeu a liberação para realizar o aborto do feto: "O risco à saúde da gestante não se vincula tão somente à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extra-uterina”, afirma a decisão.
*Com informações da Defensoria Pública da Bahia
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A realização do processo foi impedida na primeira instância, com base nos pareceres do Nat-Jus e do Ministério Público da Bahia (MP-BA). Ambos divergiram dos laudos médicos e afirmaram “ausência ou divergência de elementos técnicos que justifiquem a realização”. Com isso, foram pedidos novos exames.
No dia 29 de agosto, em decisão unânime, a Segunda Câmara reconheceu os riscos psíquicos da imposição de uma gestação sem chances de vida e concedeu a liberação para realizar o aborto do feto: "O risco à saúde da gestante não se vincula tão somente à higidez física, perpassando, também, por óbvio, pela saúde mental consubstanciada na imposição à mulher de manutenção da gravidez, contra sua vontade, mesmo diante de diagnóstico da inviabilidade de vida extra-uterina”, afirma a decisão.
*Com informações da Defensoria Pública da Bahia
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