André Mendonça, do STF, anula cobrança de IPTU da Codeba em Salvador
Aratu On questionou à prefeitura de Salvador quanto seria o impacto financeiro da decisão de Mendonça. Até o momento, contudo, não houve resposta
Créditos da foto: divulgação
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça revogou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que obrigava a Companhia das Docas da Bahia (Codeba) a efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao município de Salvador.
A sentença da 9ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Salvador e o acórdão da 4ª Câmara Cível basearam-se na interpretação da tese de imunidade recíproca. Esta tese, prevista na Constituição Federal, proíbe entes federados de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços uns dos outros. A decisão questiona este entendimento.
"A jurisprudência do STF é firme no sentido de que empresa estatal, isto é, pertencente à administração pública indireta de um ente federado, que se dedique à prestação de serviços públicos de administração portuária, não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União a si cedido, a título precário. Essa distinção é observada em diversos julgamentos de ambas as Turmas desta Corte", diz trecho da sentença proferida pelo ministro.
No recurso apresentado ao STF, a Codeba argumentou que o entendimento inicial não se aplica ao seu caso, visto que não é uma empresa privada arrendatária de bem público. A estatal alegou ser uma autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador, sendo apenas detentora e administradora de imóveis da União. Portanto, afirmou não poder ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU.
A Codeba, em seu recurso, destacou ser uma empresa de sociedade de economia mista, com quase totalidade de seu capital (98,03%) pertencente à União, e a parcela restante (1,97%) ao Estado da Bahia.
Mendonça, ao concordar com os argumentos da Codeba, explicou que, mesmo após a definição da tese, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que empresas estatais vinculadas à administração pública indireta, que prestam serviços públicos de administração portuária, não estão sujeitas à cobrança de IPTU em imóveis da União cedidos a elas a título precário.
O relator também ressaltou que o contexto da Codeba assemelha-se ao da Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a qual já teve sua imunidade tributária recíproca reconhecida pelo STF. Dessa forma, a Corte tem reiteradamente afirmado a impossibilidade de cobrança de IPTU em relação à Codesp, referente a imóveis ocupados pela empresa, mas pertencentes à União.
Aratu On questionou à prefeitura de Salvador quanto seria o impacto financeiro da decisão de Mendonça. Até o momento, contudo, não houve resposta.
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"A jurisprudência do STF é firme no sentido de que empresa estatal, isto é, pertencente à administração pública indireta de um ente federado, que se dedique à prestação de serviços públicos de administração portuária, não se sujeita à incidência de IPTU em imóvel da União a si cedido, a título precário. Essa distinção é observada em diversos julgamentos de ambas as Turmas desta Corte", diz trecho da sentença proferida pelo ministro.
No recurso apresentado ao STF, a Codeba argumentou que o entendimento inicial não se aplica ao seu caso, visto que não é uma empresa privada arrendatária de bem público. A estatal alegou ser uma autoridade portuária responsável pela gestão do Porto Organizado de Salvador, sendo apenas detentora e administradora de imóveis da União. Portanto, afirmou não poder ser responsabilizada pelo pagamento do IPTU.
A Codeba, em seu recurso, destacou ser uma empresa de sociedade de economia mista, com quase totalidade de seu capital (98,03%) pertencente à União, e a parcela restante (1,97%) ao Estado da Bahia.
Mendonça, ao concordar com os argumentos da Codeba, explicou que, mesmo após a definição da tese, o STF tem jurisprudência consolidada no sentido de que empresas estatais vinculadas à administração pública indireta, que prestam serviços públicos de administração portuária, não estão sujeitas à cobrança de IPTU em imóveis da União cedidos a elas a título precário.
O relator também ressaltou que o contexto da Codeba assemelha-se ao da Companhia das Docas do Estado de São Paulo (Codesp), a qual já teve sua imunidade tributária recíproca reconhecida pelo STF. Dessa forma, a Corte tem reiteradamente afirmado a impossibilidade de cobrança de IPTU em relação à Codesp, referente a imóveis ocupados pela empresa, mas pertencentes à União.
Aratu On questionou à prefeitura de Salvador quanto seria o impacto financeiro da decisão de Mendonça. Até o momento, contudo, não houve resposta.
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