Geral

A partir deste sábado (13/10), candidato só pode ser preso em flagrante

A partir deste sábado (13/10), candidato só pode ser preso em flagrante

Por Da Redação

A partir deste sábado (13/10), candidato só pode ser preso em flagranteAgência Brasil

Nenhum candidato que participará do segundo turno das eleições poderá ser detido ou preso, a partir deste sábado (13/10), a não ser em caso de flagrante delito.


A regra, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, está no parágrafo 1º do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral.


Disputarão o segundo turno, no dia 28 de outubro, os candidatos a presidente da República Jair Bolsonaro, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB), e Fernando Haddad, da Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PC do B/PROS), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.


LEIA MAIS: Assalto é evitado e suspeito capturado no Imbuí


 Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuonline.com.br/aovivo e no www.aratuonline.com.br/lives. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.


Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Aratu On

O Aratu On é uma plataforma focada na produção de notícias e conteúdos, que falam da Bahia e dos baianos para o Brasil e resto do mundo.

Política, segurança pública, educação, cidadania, reportagens especiais, interior, entretenimento e cultura.
Aqui, tudo vira notícia e a notícia é no tempo presente, com a credibilidade do Grupo Aratu.

Siga-nos

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.