Bahia teve quase 1,2 mil casos de importunação sexual em um ano; vítima relata crime em ônibus
Advogada criminalista explica o que configura o crime de importunação sexual, tipificado há cinco anos no Brasil
Nesta quinta-feira, a auxiliar de serviços gerais Ana Carina Bastos, de 25 anos, registrou um boletim de ocorrência depois de ter sido importunada sexualmente dentro de um ônibus indo para o trabalho em Salvador. O caso não é raro no estado. Segundo o Anuário Brasileiro da Segurança Pública, em 2022, 1.192 casos de importunação sexuais foram registrados na Bahia. O aumento foi de 24,7% em relação ao ano anterior.
Ao Aratu On, a advogada criminalista Daniela Portugal explicou que a violência sofrida por Ana Carina pode ser categorizada em dois crimes tipificados em 2018: importunação sexual e exposição da intimidade sexual. O primeiro se refere, segundo ela, à prática de um ato libidinoso com alguém sem o consentimento da pessoa. "Um ato de conotação sexual, como uma masturbação ou uma passada de mão", exemplificou.
Já a exposição da intimidade sexual se categoriza pela conduta de filmar ou fotografar qualquer cena de nudez ou ato íntimo sem a autorização da vítima.
ASSÉDIO SEXUAL
Presidente da Comissão da Mulher da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Daniela ressalta que os dois delitos são diferentes do crime de assédio sexual, que se popularizou para situações nessa seara. "O delito de assédio sexual tem um sentido bem restrito porque ele exige uma relação hierárquica entre autor e vítima. Por isso, é normalmente um crime nas situações ocorridas dentro do ambiente de trabalho".
Daniela ressaltou que quem pratica o assédio sexual deve ser responsabilizado judicialmente. "Essa é uma conduta que pode gerar tanto responsabilidade civil, pelo dano moral causado a vítima, que enfrenta ali um abalo psicológico; quanto a responsabilidade penal pela conduta praticada, já que além de ser um ilícito civil, é também um crime", reforça.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
A vítima conseguiu uma liberação de seu trabalho por causa do incidente, mas já possui data para retornar às atividades. A volta para o trabalho preocupa Ana Carina, pois, como utiliza os ônibus para se deslocar, há possibilidades de reencontrar o assediador.
Para a advogada, a empresa precisa submeter a funcionária a uma análise psicológica para definir se há condições de retorno às atividades laborais. "Essa situações geram para vítima um trauma, que pode gerar a necessidade de um afastamento". A quantidade de dias, afirma Daniela, depende da prescrição médica de um psiquiatra ou de um psicólogo que faça uma avaliação da saúde mental da vítima.
O CASO
Segundo relatos de Ana Carina ao Aratu On, ela estava em um ônibus no Terminal Acesso Norte, em direção ao Cabula VI, quando, nas proximidades da UNEB, percebeu um homem tentando chamar sua atenção. "Ele olhou pra mim e mexeu no celular, foi quando eu entendi que ela queria me mostrar algo. Foi quando vi que ele estava reproduzindo um vídeo se masturbando", revelou.
Afirmando não acreditar na situação e entender que não era para ela, a vítima disfarçou e seguiu a viagem, quando foi novamente chamada pelo homem, que reproduziu novamente a gravação. Foi nesse momento que Ana Carina resolveu gravar o importunador. Após descer do veículo, ela afirma que o homem também estava gravando ela.
"Eu fui na delegacia, na 11ª DT, registrei o BO contra ele, só que infelizmente, a gente ainda não encontrou o suspeito e a gente não sabe da onde ele é, o que faz, a gente não tem nenhuma identidade dele", contou a vítima.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo no www.aratuon.com.br/aovivo. Siga a gente no Insta, Facebook e Twitter. Quer mandar uma denúncia ou sugestão de pauta, mande WhatsApp para (71) 99940 – 7440. Nos insira nos seus grupos!
Ao Aratu On, a advogada criminalista Daniela Portugal explicou que a violência sofrida por Ana Carina pode ser categorizada em dois crimes tipificados em 2018: importunação sexual e exposição da intimidade sexual. O primeiro se refere, segundo ela, à prática de um ato libidinoso com alguém sem o consentimento da pessoa. "Um ato de conotação sexual, como uma masturbação ou uma passada de mão", exemplificou.
"Os toques não com sentidos no corpo que são condutas graves criminosas e que precisam ser prevenidas."
Já a exposição da intimidade sexual se categoriza pela conduta de filmar ou fotografar qualquer cena de nudez ou ato íntimo sem a autorização da vítima.
ASSÉDIO SEXUAL
Presidente da Comissão da Mulher da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Daniela ressalta que os dois delitos são diferentes do crime de assédio sexual, que se popularizou para situações nessa seara. "O delito de assédio sexual tem um sentido bem restrito porque ele exige uma relação hierárquica entre autor e vítima. Por isso, é normalmente um crime nas situações ocorridas dentro do ambiente de trabalho".
Daniela ressaltou que quem pratica o assédio sexual deve ser responsabilizado judicialmente. "Essa é uma conduta que pode gerar tanto responsabilidade civil, pelo dano moral causado a vítima, que enfrenta ali um abalo psicológico; quanto a responsabilidade penal pela conduta praticada, já que além de ser um ilícito civil, é também um crime", reforça.
RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
A vítima conseguiu uma liberação de seu trabalho por causa do incidente, mas já possui data para retornar às atividades. A volta para o trabalho preocupa Ana Carina, pois, como utiliza os ônibus para se deslocar, há possibilidades de reencontrar o assediador.
Para a advogada, a empresa precisa submeter a funcionária a uma análise psicológica para definir se há condições de retorno às atividades laborais. "Essa situações geram para vítima um trauma, que pode gerar a necessidade de um afastamento". A quantidade de dias, afirma Daniela, depende da prescrição médica de um psiquiatra ou de um psicólogo que faça uma avaliação da saúde mental da vítima.
O CASO
Segundo relatos de Ana Carina ao Aratu On, ela estava em um ônibus no Terminal Acesso Norte, em direção ao Cabula VI, quando, nas proximidades da UNEB, percebeu um homem tentando chamar sua atenção. "Ele olhou pra mim e mexeu no celular, foi quando eu entendi que ela queria me mostrar algo. Foi quando vi que ele estava reproduzindo um vídeo se masturbando", revelou.
Afirmando não acreditar na situação e entender que não era para ela, a vítima disfarçou e seguiu a viagem, quando foi novamente chamada pelo homem, que reproduziu novamente a gravação. Foi nesse momento que Ana Carina resolveu gravar o importunador. Após descer do veículo, ela afirma que o homem também estava gravando ela.
"Eu fui na delegacia, na 11ª DT, registrei o BO contra ele, só que infelizmente, a gente ainda não encontrou o suspeito e a gente não sabe da onde ele é, o que faz, a gente não tem nenhuma identidade dele", contou a vítima.
"Foi um momento muito constrangedor para mim como mulher, que pega coletivo todos os dias. Foi uma sensação horrível!"
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