A liminar que proibia a realização de shows e festa de Réveillon na cidade de Porto Seguro, a 710 km de Salvador, foi derrubada nesta segunda-feira (28/12) pelo juiz Rogério Barbosa. A liminar havia sido concedida ao Governo do Estado na sexta-feira (25/12) no plantão judiciário do Tribunal de Justiça da Bahia, pela Juíza Substituta de 2º Grau, Zandra Anunciação Alvarez Parada.
Segundo Barbosa, a realização dos eventos pode ocorrer para até 200 pessoas, desde que sejam respeitadas as orientações previstas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) relativas à prevenção do novo coronavírus, como o uso obrigatório de máscaras e o distanciamento social. Além disso, as celebrações devem ser feitas em ambientes controlados, para evitar aglomerações maiores em espaços públicos.
O juiz alegou que levou em consideração o período de verão e de alta temporada em Porto Seguro. O Governo da Bahia se pronunciou por nota, chamando a decisão de absurda. "Com o todo respeito que merece a Justiça, o Judiciário e seus integrantes, a decisão é absurda, e por isso mesmo será impugnada, por todos os meios possíveis, uma vez que defere um alvará de funcionamento em prol de particulares que, sequer o postularam, nem poderiam fazê-lo dada a natureza da ação civil pública, medida judicial que não é dado ao particular em geral”.
Ainda de acordo com a nota, a ordem do juiz “desrespeita decisão previamente concedida pelo plantão do Tribunal da Justiça do Estado, cuja hierarquia decisória é evidente e coloca a saúde da população, em época de pandemia, em segundo plano, em detrimento de outros interesses, inalcançáveis à Administração Estadual”, finalizou.
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Fonte: Da redação