Ministro Edson Fachin define por antecipação de prisão domiciliar para detentos que estão em cadeias superlotadas
Ministro Edson Fachin define por antecipação de prisão domiciliar para detentos que estão em cadeias superlotadas
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada, do regime semiaberto para domiciliar, aos detentos que estiverem em cadeias superlotadas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17/12).
A medida, em razão da pandemia de Covid-19, atende a um pedido de decisão provisória feito pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de um habeas corpus coletivo. “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, explicou o ministro, ao conceder a liminar.
Dessa forma, os detentos terão permissão para deixar o presídio durante o dia, para trabalhar, mas devem retornar à noite e permanecer nos fins de semana. A decisão, no entanto, só irá beneficiar o preso que atender a três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para Covid-19, com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.
Apesar da determinação, o juízo competente pode, ao analisar casos individuais, deixar de conceder a progressão, caso não haja nenhum caso do novo coronavírus registrado no estabelecimento prisional. Nesse caso, deverão ser adotadas medidas adequadas de prevenção e atendimento médico no local.
A decisão que dá direito a progressão de regime para presos do semiaberto, que não cometeram crimes violentos e pertencem ao grupo de risco da Covid-19, já estava prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no início da pandemia. No entanto, a DPU alegou ao STF que muitos magistrados resistem em aplicar a medida.
Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.
Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003.