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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os juízes responsáveis pelas execuções penais em todo o país concedam progressão antecipada, do regime semiaberto para domiciliar, aos detentos que estiverem em cadeias superlotadas. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (17/12).
A medida, em razão da pandemia de Covid-19, atende a um pedido de decisão provisória feito pela Defensoria Pública da União (DPU), por meio de um habeas corpus coletivo. “Isso porque a contaminação generalizada da doença no ambiente carcerário implica repercussões extramuros”, explicou o ministro, ao conceder a liminar.
Dessa forma, os detentos terão permissão para deixar o presídio durante o dia, para trabalhar, mas devem retornar à noite e permanecer nos fins de semana. A decisão, no entanto, só irá beneficiar o preso que atender a três condições: estar em presídio com lotação acima da capacidade; pertencer a grupo de risco para Covid-19, com comprovação por documentação médica; não ter praticado crime violento ou com grave ameaça.
Apesar da determinação, o juízo competente pode, ao analisar casos individuais, deixar de conceder a progressão, caso não haja nenhum caso do novo coronavírus registrado no estabelecimento prisional. Nesse caso, deverão ser adotadas medidas adequadas de prevenção e atendimento médico no local.
A decisão que dá direito a progressão de regime para presos do semiaberto, que não cometeram crimes violentos e pertencem ao grupo de risco da Covid-19, já estava prevista em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada no início da pandemia. No entanto, a DPU alegou ao STF que muitos magistrados resistem em aplicar a medida.
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Fonte: Da redação, com informações da Agência Brasil