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LEI DA GORJETA: Sancionada por Temer, garçons se dividem sobre nova medida que incorpora 10%

LEI DA GORJETA: Sancionada por Temer, garçons se dividem sobre nova medida que incorpora 10%

Por Da Redação

LEI DA GORJETA: Sancionada por Temer, garçons se dividem sobre nova medida que incorpora 10%Reprodução

No último dia 13/3, o Governo Federal sancionou a Lei 13.419/2017 que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e regulamenta a divisão das gorjetas entre funcionários de bares, restaurantes, hotéis, entre outros estabelecimentos. O texto foi aprovado pela Câmara em fevereiro e passa a entrar em vigor nos próximos dois meses.


Segundo o decreto, configura-se como gorjeta, além da importância dada pelo cliente ao empregado de forma espontânea pela prestações dos seus serviços, também o valor cobrado pela empresa, como taxa de serviço ou adicional: o famoso 10%. Ainda de acordo com a lei, o valor arrecadado por esses serviços não constituem como receita própria para os empregadores e deve ser destinada aos trabalhadores seguindo critérios de custeio e rateio estabelecidos através de acordos coletivos de trabalho ou convenções.


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A lei divide opiniões entre garçons e demais trabalhadores acerca do dinheiro das gorjetas, mas para José Ramos Felix da Silva, presidente Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Bares e Similares da cidade do Salvador e regiões, a lei dará segurança aos empregados.


” A lei veio firmar algo que já existia nos acordos, porém muitas vezes sem o repasse correto e sem a fiscalização devida. Nós temos que trabalhar bastante com os nossos companheiros a importância da lei e a segurança que ela traz”, ressalta.


VEJA VÍDEO SOBRE O ASSUNTO:



O QUE MUDA


Os oito novos parágrafos acrescentados na lei estabelecem que as empresas deverão anotar na Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados o salário fixo mais a média dos últimos doze meses dos valores das gorjetas.


A gorjeta, quando entregue diretamente pelo consumidor, terá seus critérios de divisão definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, assim como a distribuição das taxas cobradas pelas empresas e os percentuais de retenção estabelecidos pela lei.


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Outra mudança prevista é para os empregadores inscritos em regime de tributação federal simples. Eles podem reter até 20% da arrecadação correspondente às gorjetas para custear os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas dos seus funcionários e dar 80% desse valor aos empregados. Para as empresas não inscritas, o valor da retenção poderá ser até 33%.


As empresas com mais de 60 trabalhadores, o texto regulamenta a criação de comissões formadas por empregados, eleitos por meio de assembleias, para fiscalizar a regularidade da cobrança e distribuição da gorjeta, independente dos sindicatos e tendo a garantia de emprego. As demais empresas, o texto diz que terá que ser constituída uma comissão intersindical para fiscalização.


Para Pacífico Rocha, Procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, as mudanças deram muita força aos sindicatos que terão que negociar com os patrões e seus representados os valores estabelecidos na divisão das gorjetas. “A lei estabeleceu para convenção ou acordo coletivo grandes tarefas como o definir os critérios de custeio e rateio das gorjetas, segundo quais será feito a distribuição do valor arrecadado, definir o percentual da retenção, com base nos limites propostos pela lei. Estabelecer a forma diferenciada de incorporação caso a cobrança seja cessada. Tudo isso está previsto pela lei”, pontua.


Em caso de descumprimento da nova regra, é prevista uma multa 1/30 avos da média da gorjeta por dia de atraso, limitada ao piso da categoria.


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