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13º salário deverá ser pago até dia 30; confira o que fazer caso não receba

A primeira parcela deve ser paga até esta quarta-feira (30/11). Em caso de haver uma segunda parcela, esta deve ser quitada até 20 de dezembro

Por Lucas Pereira

13º salário deverá ser pago até dia 30; confira o que fazer caso não recebailustrativa/Pexels

Com a proximidade do final do ano, quem trabalha em regime CLT, é aposentado, pensionista ou tem auxílio do INSS espera por um “presente” que não é de papai Noel. Nesta quarta-feira (30/11), encerra-se o prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário.


Apesar de ser o pagamento da primeira parcela, as empresas também têm a possibilidade de poder transferir o valor total. Caso haja segunda parcela, deverá ser paga até 20 de dezembro. As informações são do SBT News.


CONFIRA ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE O BENEFÍCIO:


Como é calculado o valor do 13º?


O 13º tem, praticamente, o valor de um salário. O cálculo é feito a partir da divisão do total recebido no ano pelo número de meses trabalhados. Então, quem atuou na empresa menos de 12 meses recebe um valor proporcional.


Também se leva em consideração os adicionais como insalubridade, comissão, hora extra e adicional noturno. Valores relativos a Imposto de Renda, contribuição ao INSS e pensão alimentícia são descontados na segunda parcela.


E se a empresa não tiver o dinheiro? 


Caso a empresa não tenha como pagar, antes do prazo deve se negociar um parcelamento da gratificação com os empregados ou os sindicatos que os representem.


E se a empresa não pagar no prazo?


Mesmo se a empresa tiver justificativa plausível, se o trabalhador não receber, ao menos, a primeira parcela até dia 30 de novembro, deve acionar o sindicato da categoria, a Delegacia Regional do Trabalho ou o Ministério Público.


A empresa será acompanhada pelos órgãos responsáveis. Receberá um auto de infração e uma penalidade administrativa. A multa para cada funcionário com o pagamento atrasado é de R$ 170,25.


O 13º salário é um direito garantido aos trabalhadores formais, sejam urbanos, rurais ou domésticos, desde 1962.


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