Condomínios ameaçam multar moradores por bandeira do Brasil em varandas
Condomínio proibiu bandeira do Brasil em áreas externas do empreendimento durante Copa e eleições
Às vésperas da Copa do Mundo de 2026 e com a aproximação do período eleitoral, as bandeiras do Brasil voltaram a aparecer em fachadas e varandas de imóveis pelo país. No entanto, moradores de condomínios na Serra e em Vila Velha, no Espírito Santo, relataram ameaças de multa caso exibam a bandeira nacional em áreas externas dos apartamentos.

Um dos empreendimentos notificou os condôminos sobre a proibição da fixação de bandeiras ou objetos semelhantes em locais com visibilidade para a rua ou para áreas comuns do condomínio, conforme informações do portal Tempo Novo.
O comunicado também alerta para a possibilidade de aplicação de penalidades previstas no regimento interno em caso de descumprimento da determinação.
A advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial, Cristiane Puppim, afirmou que uma proibição genérica ao uso da bandeira do Brasil pode ser considerada irregular. De acordo com ela, a Lei Federal nº 5.700/1971 autoriza o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares.
“O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável”, explicou.
A especialista ressaltou ainda que os condomínios podem estabelecer regras gerais para preservar o padrão visual das fachadas, desde que não haja tratamento seletivo ou restrições motivadas por posicionamentos ideológicos.

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