Voto em branco ou nulo? Entenda a diferença e saiba o que muda na eleição
Com a aproximação das eleições, uma dúvida costuma surgir: qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto?
Por Bruna Castelo Branco.
Com a aproximação das eleições de 2026, uma dúvida costuma surgir entre os eleitores: qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto? Embora as duas opções não sejam consideradas votos válidos para definir os candidatos eleitos, elas têm significados diferentes e são registradas de formas distintas na urna eletrônica.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco representa a decisão do eleitor de não escolher nenhum dos candidatos que disputam o cargo. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor informa um número inexistente para o cargo em disputa e confirma a votação, invalidando o próprio voto.

Na urna eletrônica, o voto em branco é registrado ao pressionar a tecla "Branco" e, em seguida, "Confirma". Para anular o voto, basta digitar um número que não corresponda a nenhum candidato ou partido e confirmar a operação.
Apenas os votos válidos elegem candidatos
Apesar das diferenças, votos em branco e nulos produzem o mesmo efeito prático na apuração dos resultados: ambos são desconsiderados no cálculo que define os eleitos.
A Constituição Federal e a Lei das Eleições estabelecem que apenas os chamados votos válidos — aqueles destinados a candidatos ou partidos — são contabilizados para definir o vencedor da disputa.
Isso significa que o percentual necessário para eleger um candidato é calculado apenas sobre os votos válidos, sem considerar votos em branco ou nulos.
Mito de que voto nulo anula eleição é falso
Um dos boatos mais recorrentes em períodos eleitorais é o de que uma eleição seria cancelada caso mais da metade dos eleitores anulasse o voto.
No entanto, essa informação é falsa. Mesmo que votos nulos e em branco representem a maioria dos votos registrados nas urnas, a eleição continua válida e o vencedor será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, conforme prevê a legislação eleitoral.
Diferença já foi maior no passado
O significado do voto em branco mudou ao longo da história eleitoral brasileira.

Antes das mudanças na legislação, o voto em branco era contabilizado como voto válido e acabava beneficiando o candidato vencedor, sendo interpretado como uma demonstração de conformismo ou aceitação do resultado.
Com a alteração das regras, tanto o voto em branco quanto o voto nulo deixaram de integrar o cálculo dos votos válidos, passando a ter o mesmo efeito prático na definição dos eleitos.
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