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Município baiano é alvo de investigação após supostas falhas no transporte gratuito nas eleições

Cidade baiana é investigada por supostas irregularidades no transporte público gratuito nas Eleições 2026

Por Rosana Bomfim.

A Defensoria Pública da União (DPU) instaurou um procedimento de assistência jurídica coletiva para apurar possíveis falhas na oferta de transporte público gratuito durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, realizado em 4 de outubro, em Feira de Santana, a cerca de 100 km de Salvador.

Ônibus De Feira De Santana[

Feira é alvo de investigação após supostas irregularidades no transporte público gratuito nas eleições

A investigação também busca garantir a regularidade do serviço no segundo turno, marcado para o dia 25 de outubro, e assegurar condições adequadas de deslocamento para os eleitores.

A atuação da DPU foi motivada por relatos divulgados na imprensa local sobre a falta de ônibus e a demora no transporte em distritos do município. Segundo as informações, eleitores de Maria Quitéria, Matinha e Jaíba enfrentaram filas de aproximadamente duas horas e dificuldades para chegar aos locais de votação.

Na Escola Municipal José Tavares Carneiro, em Maria Quitéria, na zona rural de Feira de Santana, uma eleitora relatou que precisou conseguir uma carona porque não havia ônibus circulando.

Antes da votação, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana havia anunciado a gratuidade do transporte das 5h às 20h30, com 100% da frota em operação e manutenção dos itinerários e horários habituais, incluindo o atendimento aos bairros e distritos.

Abstenção aumentou em Feira de Santana

Além dos relatos sobre as dificuldades de deslocamento, a DPU analisou dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e identificou aumento da abstenção em Feira de Santana entre o primeiro turno de 2022 e o de 2026. O índice passou de 15,11% para 17,21%. Na Bahia, o movimento foi contrário: a abstenção caiu de 21,35% para 19,98% no mesmo período.

O aumento foi registrado nas quatro zonas eleitorais do município. Entre os distritos, os maiores crescimentos ocorreram em Humildes, com 4,4 pontos percentuais; Governador João Durval Carneiro, com 3 pontos percentuais; e Maria Quitéria, com 2,9 pontos percentuais.

Um dos dados que chamou a atenção da instituição foi o da Escola Municipal José Tavares Carneiro, em Maria Quitéria. No local, a abstenção passou de 16,8% para 21,8%, uma elevação de cinco pontos percentuais.

Os números, no entanto, não comprovam, isoladamente, que as possíveis falhas no transporte tenham provocado o aumento da abstenção. Segundo o defensor público federal Erik Boson, a coincidência entre os relatos de dificuldades de deslocamento e os dados eleitorais justifica a apuração.

Ônibus de Feira De Santana. Foto:  Marcelo Magalhães

DPU cobra esclarecimentos de órgãos públicos

A Defensoria encaminhou ofícios à Prefeitura de Feira de Santana, à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e aos cartórios eleitorais das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais.

O município deverá informar se o transporte coletivo municipal, incluindo as linhas que atendem os distritos, operou gratuitamente e com frequência compatível com a de um dia útil durante o primeiro turno.

A DPU também solicitou o plano de transporte apresentado à Justiça Eleitoral, informações sobre a frota efetivamente utilizada, itinerários e horários das linhas distritais, além de detalhes sobre os canais disponibilizados à população para comunicar eventuais falhas no serviço.

À Agerba, foram solicitados esclarecimentos sobre a operação do transporte intermunicipal e uma possível relação entre as condições de oferta do serviço e os relatos de dificuldades de deslocamento.

Os cartórios eleitorais foram informados sobre os indícios identificados e receberam dados para subsidiar eventuais providências voltadas à regularidade do transporte no segundo turno.

A Prefeitura de Feira de Santana e a Agerba têm até esta quinta-feira (15) para responder às solicitações da Defensoria.

Transporte gratuito é previsto na legislação eleitoral

A atuação da DPU tem como fundamento o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 e o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026. As normas estabelecem a oferta gratuita de transporte coletivo urbano e intermunicipal nos dois turnos eleitorais, com frequência compatível com a de um dia útil.

A instituição pretende esclarecer as ocorrências registradas em 4 de outubro e contribuir para que o serviço seja oferecido regularmente no segundo turno, especialmente nas localidades em que os eleitores dependem do transporte coletivo para chegar aos locais de votação.

A depender dos resultados da apuração, a DPU poderá adotar outras medidas, como expedir recomendações aos órgãos responsáveis ou recorrer ao Judiciário para assegurar o direito ao voto.

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