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Bahia já registra 32 casos de assédio eleitoral no trabalho em 2026

MPT-BA também ajuizou três ações e emitiu dez recomendações após denúncias; órgão mantém plantão durante o fim de semana das eleições para receber novos casos

Por Victor Hernandes.

O Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) já registrou 32 casos de suposto assédio eleitoral no ambiente de trabalho no estado em 2026. Em três deles, foram firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com os envolvidos se comprometendo a corrigir as irregularidades e adotar medidas de reparação.

Assedio Eleitoral. Foto: Imagem gerada por IA

O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (2), dois dias antes do primeiro turno das eleições, marcado para este domingo (4). Durante o fim de semana de votação, o MPT-BA terá um esquema especial de plantão para receber e analisar demandas trabalhistas urgentes, incluindo denúncias relacionadas ao assédio eleitoral. O atendimento será mantido de forma ininterrupta entre 0h de sábado (3) e 23h59 de domingo (4).

Os três casos que resultaram em TACs envolveram órgãos ou empresas públicas nos municípios de Tremedal e Érico Cardoso e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Carinhanha. Todos ficam no sudoeste da Bahia.

Além dos TACs, o MPT-BA informou que ajuizou três ações judiciais e encaminhou dez recomendações de ajuste a empresas, órgãos ou entidades alvo de denúncias. Quatro casos seguem em acompanhamento, enquanto outros permanecem sob análise do órgão.

Em todo o país, o MPT havia recebido 851 denúncias de suposto assédio eleitoral até esta sexta-feira (2). O órgão informou que continua recebendo e apurando os casos com prioridade durante o período eleitoral.

O que é assédio eleitoral no trabalho?

O assédio eleitoral nas relações de trabalho envolve condutas de coação, intimidação, ameaça ou constrangimento relacionadas às eleições e que tenham potencial de influenciar ou manipular o voto, a manifestação política ou o apoio de trabalhadores.

Entre as situações que podem caracterizar a prática estão a promessa de benefícios ou ameaça de prejuízos no contrato de trabalho em razão do resultado das eleições, o constrangimento para participar de atos eleitorais ou utilizar símbolos de determinada candidatura e manifestações depreciativas ou discriminatórias contra trabalhadores que apoiem outra candidatura.

Bahia já registra 32 casos de assédio eleitoral no trabalho em 2026. Foto: Reprodução MPT-BA

Também podem ser consideradas práticas de assédio eleitoral a realização de pesquisas ou enquetes com trabalhadores e a manipulação de escalas ou locais de trabalho no dia da eleição.

A legislação protege a liberdade de consciência, a dignidade da pessoa humana e o sigilo do voto. O MPT ressalta, porém, que o registro de uma denúncia não significa que a irregularidade tenha sido comprovada. Cada caso é analisado individualmente, considerando as informações apresentadas e os elementos apurados durante a investigação.

Como denunciar assédio eleitoral

Trabalhadores que presenciarem ou tiverem conhecimento de situações que possam caracterizar assédio eleitoral podem procurar o Ministério Público do Trabalho. A identidade do denunciante é preservada.

As denúncias podem ser encaminhadas pelo canal específico disponibilizado pelo MPT para casos de assédio eleitoral: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.

LEIA MAIS: Presidente do TSE diz que eleições não estão sob ameaça do crime organizado ou internacional

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