Enem 2025: isenção da taxa de inscrição começa nesta segunda-feira
MEC inicia fase em que estudantes de baixa renda podem pedir a redução de R$ 85 na taxa de inscrição
Por Da Redação.
Nesta segunda-feira (14), o Ministério da Educação (MEC) inicia a fase em que estudantes de baixa renda podem pedir a redução de R$ 85 na taxa de inscrição. Este é o passo inicial para a organização do exame, previsto para ocorrer em novembro. No entanto, quem obtiver o benefício ainda precisa realizar a inscrição, quando estiver disponível.
Os interessados deverão pedir a isenção pela Página do Participante, com o login único do gov.br. Quem não lembrar a senha da conta poderá recuperá-la seguindo as orientações da própria plataforma. Os participantes que não compareceram aos dois dias de provas do Enem em 2024 também precisam justificar a ausência caso queiram participar da edição de 2025 gratuitamente.
Quem tem direito à gratuidade?
- Matriculados no 3º ano do ensino médio em escola pública (em 2025);
- Aqueles que fizeram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada e que possuam renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio;
- Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por serem de família de baixa renda – com registro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal;
- Participantes do programa Pé-de-Meia, do MEC.
Documentação
Para não pagar a taxa de R$ 85, o MEC exige os seguintes documentos que comprovem que o candidato não tem condições financeiras de pagar a inscrição:
- Documento de identificação do estudante e dos demais membros que compõem o núcleo familiar;
- Declaração que comprove a realização de todo o ensino médio em escola pública ou histórico escolar do ensino médio, com assinatura e carimbo da escola. No caso de bolsista, deve ser incluída declaração da escola que comprove a condição de bolsista integral em todo o ensino médio;
- Comprovante da renda declarada referente ao mês corrente ou até três meses anteriores;
- Comprovante de pagamento (holerite ou contracheque, recibo de pagamento por serviços prestados, envelope de pagamento, declaração do empregador, entre outros);
- Declaração original, assinada pelo próprio interessado, para os autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome, atividade que desenvolve, local onde a executa, telefone, há quanto tempo a exerce e renda bruta mensal em reais;
- Extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou por outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio-doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na ausência desses documentos, apresentar extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
- Recibo de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;
- Recibo de seguro-desemprego e do FGTS;
- Rescisão do último contrato de trabalho;
- Comprovante do valor da pensão alimentícia (Na ausência desse documento, apresentar extrato ou declaração de quem a concede, especificando o valor);
- Comprovantes de benefícios concedidos por programas sociais, como o Bolsa Família;
- Declaração original da pessoa que concede ajuda financeira ao interessado, pagamento de despesas com escola ou de outras despesas, contendo as seguintes informações: nome, endereço, telefone, valor concedido e finalidade;
- Comprovante de residência (conta de água, energia elétrica, gás, telefone, carnê de IPTU, correspondências oficiais ou bancárias).
- Beneficiários CadÚnico: cópia do cartão com o NIS válido que contenha nome completo e CPF da mãe do participante.
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