Virou lei: profissionais da rede municipal de educação agora têm direito a meia-entrada em Salvador
O projeto foi enviado à Câmara Municipal pela própria prefeitura. Os vereadores aprovaram o texto, em plenário, na última segunda-feira (13/11)
Créditos da foto: Jefferson Peixoto/Secom
O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), sancionou a lei que concede benefício da meia-entrada em eventos culturais a professores, coordenadores pedagógicos e titulares de cargos do Quadro de Apoio da rede municipal de ensino. A informação consta no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (16/11).
Segundo publicação, os funcionários terão acesso a carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação (Smed), pela Secretaria da Educação do Estado (SEC), pelo Ministério da Educação ou pela apresentação do holerite do profissional da educação, emitido pela instituição de ensino, acompanhado de documento de identificação.
De acordo com a lei, consideram-se eventos culturais “os espetáculos musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, as atividades sociais recreativas e quaisquer outros que proporcionem lazer cultural e entretenimento artístico”.
O projeto foi enviado à Câmara Municipal pela própria prefeitura. Os vereadores aprovaram o texto, em plenário, na última segunda-feira (13/11).
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