Suprema Corte dos EUA considera ilegal parte do tarifaço de Donald Trump
Decisão da Suprema Corte dos EUA pode beneficiar o Brasil
Por Juana Castro.
A Suprema Corte dos Estados Unidos considerou ilegal parte do chamado “tarifaço” imposto pelo presidente Donald Trump com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). Por seis votos a três, a Corte entendeu que a medida foi aplicada de forma ilegal ao extrapolar os limites previstos na legislação, decisão que pode beneficiar países afetados, entre eles o Brasil.
Para a maioria dos ministros, a IEEPA não autoriza o presidente a impor tarifas de importação de maneira ampla e irrestrita. O entendimento reforça que a Constituição dos Estados Unidos atribui ao Congresso - e não ao chefe do Executivo - a competência para “instituir e arrecadar impostos, taxas, tributos e impostos de consumo”.

Tarifaço considerado ilegal com base na IEEPA
Segundo a decisão, embora a IEEPA permita ao presidente regular transações econômicas internacionais em situações de emergência, ela não delega de forma clara autoridade para criar tarifas de alcance amplo, valor elevado e duração ilimitada. Ao utilizar o dispositivo para justificar o tarifaço, o governo teria extrapolado o alcance legal da norma.
No texto, a Suprema Corte afirmou: “A IEEPA não autoriza o Presidente a impor tarifas”. A decisão acrescenta que a interpretação defendida pelo governo representaria uma “expansão transformadora” da autoridade presidencial sobre a política tarifária. O tribunal também destacou a “falta de precedentes históricos”, observando que, nos cinquenta anos de vigência da lei, nenhum presidente havia invocado a IEEPA para impor tarifas dessa magnitude.
O entendimento mantém decisões anteriores do Tribunal de Comércio Internacional dos Estados Unidos e do Tribunal de Apelações para o Circuito Federal, que já haviam considerado ilegal a aplicação das tarifas com base nesse estatuto específico.
Impacto do tarifaço ilegal e possível devolução de valores
A decisão atinge as chamadas “tarifas recíprocas”, impostas em 2 de abril do ano passado no contexto do tarifaço. Já outras sobretaxas, como as aplicadas ao aço e ao alumínio com fundamento em diferentes dispositivos da legislação comercial, continuam em vigor.
+ Lula comemora fim do tarifaço dos EUA sobre produtos agrícolas brasileiros
O julgamento não determina automaticamente a devolução dos valores arrecadados com as tarifas consideradas ilegais. No entanto, votos divergentes apontam que os Estados Unidos podem ser “obrigados a reembolsar bilhões de dólares a importadores que pagaram as tarifas”, o que pode desencadear novas disputas judiciais.
O governo norte-americano não divulga dados oficiais de arrecadação desde 14 de dezembro. Economistas do Penn-Wharton Budget Model estimam que as tarifas cobradas com base na IEEPA tenham gerado mais de US$ 175 bilhões.
Reação de Trump
De acordo com a agência Associated Press, Donald Trump classificou a decisão como uma “vergonha”. A informação foi atribuída a uma fonte com “conhecimento direto da reação do presidente”, durante reunião a portas fechadas com governadores estaduais. Até o momento, não houve pronunciamento público formal sobre a decisão que declarou ilegal parte do tarifaço.
EUA retirou tarifaço de produtos brasileiros no final de 2025
Em novembro do ano passado, os Estados Unidos retiraram o “tarifaço” de 40% em alguns produtos do Brasil. O anúncio foi feito pelo próprio Trump. Na ocasião, a Casa Branca divulgou uma lista de produtos como café, chá, frutas tropicais e sucos de frutas, cacau e especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.
Na ordem executiva publicada, Trump diz que a decisão foi tomada após conversa por telefone com o presidente Lula, "durante a qual concordamos em iniciar negociações para abordar as questões identificadas no Decreto Executivo 14.323". De acordo com a publicação, essas negociações ainda estão em andamento.

Além disso, foram consideradas informações e recomendações adicionais de diversas autoridades que têm acompanhado as circunstâncias relativas ao estado de emergência declarado no Decreto Executivo 14.323.
Segundo as recomendações recebidas por Trump, "certas importações agrícolas do Brasil não deveriam mais estar sujeitas à alíquota adicional de 40% imposta pelo Decreto Executivo 14.323, porque, entre outras considerações relevantes, houve progresso inicial nas negociações com o Governo do Brasil", especifica a publicação oficial.
A Casa Branca divulgou, em um anexo, a lista de produtos que deixam de ser afetados pela alíquota de 40%. "Especificamente, determinei que certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14.323", diz o texto, ao acrescentar que, no entendimento de Trump, "essas modificações são necessárias e apropriadas para lidar com a emergência nacional declarada no Decreto Executivo 14.323".
O “tarifaço” dos Estados Unidos aos produtos brasileiros entrou em vigor no dia 6 de agosto de 2025. A medida afetou 35,9% das mercadorias destinadas ao mercado estadunidense, o equivalente a cerca de 4% do total exportado pelo Brasil.
Entre os produtos brasileiros atingidos pelo tarifaço estão café, frutas e carnes. Por outro lado, aproximadamente 700 itens ficaram de fora da nova taxa, incluindo suco e polpa de laranja, combustíveis, minérios, fertilizantes, aeronaves civis (e seus componentes), celulose, metais preciosos e produtos energéticos.
O encontro entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, realizado no fim de outubro, em Kuala Lumpur, marcou o início de uma nova fase nas relações entre os dois países. Durante 45 minutos de conversa, os líderes trataram do fim das tarifas impostas a produtos brasileiros e da suspensão da Lei Magnitsky, que prevê sanções a autoridades do Brasil.
*Com informações das agências Reuters e Agência Estado
Siga a gente no Insta, Facebook, Bluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).