Primeira parcela do 13º salário: veja até quando o benefício deve ser pago
Pagamento do 13º salário é dividido em duas parcelas
Com o fim do ano se aproximando, os trabalhadores já podem se preparar para receber uma renda extra. A primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o final deste mês, conforme determina a legislação trabalhista. O benefício é garantido aos profissionais com carteira assinada e pode ser antecipado pelas empresas.

O prazo para o pagamento da primeira parcela termina em 30 de novembro, último dia previsto na legislação. Apesar de ser tradicionalmente pago nos últimos meses do ano, o décimo terceiro pode ser antecipado pelas empresas a partir de fevereiro, em parcela única ou dividido em duas vezes.
Os trabalhadores também podem solicitar que a primeira parcela seja depositada junto com as férias, desde que façam o pedido em janeiro do respectivo ano.
Qual é o valor da primeira parcela do 13º?
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do valor bruto do 13º salário, sem descontos de Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Quem trabalhou durante os 12 meses de 2026 tem direito ao valor equivalente a um salário mensal. Já os profissionais contratados ao longo do ano recebem a gratificação proporcional ao período trabalhado.
O cálculo considera 1/12 do salário para cada mês de serviço. Para que o mês seja contabilizado, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Os descontos referentes ao INSS e ao Imposto de Renda, quando aplicáveis, são realizados na segunda parcela.
Quando será paga a segunda parcela do benefício?
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até 20 de dezembro. Em 2026, no entanto, a data cai em um domingo.
Por isso, o pagamento deve ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro, último dia útil anterior ao prazo legal.
Diferentemente da primeira parcela, a segunda corresponde à complementação do valor total do benefício, já considerando os descontos previstos em lei.
Quem tem direito?
O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos, além dos trabalhadores avulsos.
Também têm direito ao pagamento:
- Trabalhadores contratados ao longo do ano, com valor proporcional aos meses trabalhados;
- Trabalhadores afastados por acidente de trabalho, conforme as regras de responsabilidade pelo pagamento;
- Trabalhadoras em licença-maternidade;
- Profissionais demitidos sem justa causa, que recebem o valor proporcional ao período trabalhado no ano.
Em caso de demissão sem justa causa, o pagamento proporcional deve considerar os meses trabalhados, seguindo a regra de pelo menos 15 dias de serviço para contabilizar cada mês.
Como calcular o 13º salário
O cálculo do 13º é simples e pode ser feito por qualquer trabalhador. O valor corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário por mês trabalhado.
Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário integral. Já quem foi contratado durante o ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.
Exemplo prático:
Um trabalhador com salário de R$ 3.000,00 que atuou por 8 meses em 2025 receberá:
R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00 de 13º.
A primeira parcela é paga sem descontos, enquanto a segunda parcela tem os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.
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Aposentados, pensionistas e outros segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram benefícios concedidos a partir de maio de 2026 vão receber o 13º salário entre novembro e dezembro. O pagamento será feito em parcela única, junto com o benefício mensal, conforme o calendário regular da Previdência Social.
A medida contempla quem não recebeu a antecipação do abono anual, realizada pelo governo federal nos meses de abril e maio. Segundo o INSS, os depósitos para esse grupo estão programados para ocorrer entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
Têm direito ao abono os segurados que passaram a receber, a partir de maio, benefícios previdenciários que dão direito ao pagamento, como:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio por incapacidade temporária;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade;
- Auxílio-reclusão, conforme as regras aplicáveis.
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