MEIs têm até 31 de maio para entregar declaração anual do Simples Nacional

Prazo para envio da DASN-SIMEI termina em 31 de maio e atraso pode gerar multa, restrições no CNPJ e desenquadramento do regime do MEI

Por Rosana Bomfim.

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao faturamento do ano anterior.

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A entrega do documento é obrigatória mesmo para empresas que não tiveram faturamento ao longo do período.

Atrasos podem gerar multa calculada em 2% ao mês

O atraso na declaração gera a chamada Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED), calculada em 2% ao mês sobre o valor devido, limitada a 20% do total dos tributos. Nos casos de entrega espontânea, há redução de 50% no valor da penalidade. Ainda assim, a multa mínima aplicada é de R$ 50.

Além das penalidades financeiras, a falta de envio da DASN-SIMEI pode resultar na declaração de inaptidão do CNPJ por omissão de declarações, o que pode restringir o uso da empresa em operações financeiras e fiscais.

MEIs têm até 31 de janeiro para regularizar dívidas do Simples Nacional

Outro ponto de atenção é o limite de faturamento permitido ao MEI. Caso o empreendedor ultrapasse o teto estabelecido pela categoria, será necessário procurar um profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime. Nessa situação, a empresa passará a recolher impostos pelo Simples Nacional.

Regras para MEIs com CNPJ baixado

Nos casos de extinção do CNPJ do MEI, a declaração de situação especial também deve ser entregue dentro dos prazos definidos pela Receita Federal:

até o último dia de junho, quando a baixa ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
até o último dia do mês seguinte ao evento, nos demais casos.

A Receita Federal informou ainda que a Declaração Anual Simplificada de situação especial para MEIs que baixaram o CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2025 já está disponível.

Para quem encerrou o CNPJ entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2025, o prazo para transmissão termina em 30 de junho de 2025.

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