Lula assina parecer que garante benefício automático do INSS para mulheres vítimas de violência
Medida garante afastamento remunerado por até seis meses e libera o benefício automático do INSS sem necessidade de perícia médica
Por Da redação.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um parecer vinculante que garante a concessão do benefício automático do INSS a mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva concedida pela Justiça. A medida abrange trabalhadoras dos setores público e privado e estabelece que o afastamento remunerado do trabalho poderá durar até seis meses, sendo custeado inteiramente pela Previdência Social.

A partir da assinatura, o Ministério da Previdência Social e o órgão previdenciário terão um prazo de até 15 dias para regulamentar os procedimentos. O fluxo prevê atendimento prioritário e sigiloso para as seguradas, inclusive na plataforma Meu INSS. Além disso, as beneficiárias estarão isentas do cumprimento de período de carência.
Como funcionará a concessão do benefício automático do INSS
Com a nova determinação administrativa, a apresentação da medida protetiva emitida pelo juiz passa a ser documento suficiente para a liberação dos pagamentos, eliminando a obrigatoriedade da perícia médica presencial. O valor recebido durante o período de afastamento não sofrerá descontos de contribuição previdenciária e o tempo continuará sendo contabilizado normalmente para fins de aposentadoria.
Nos casos em que a vítima não possuir vínculo empregatício ou não for segurada formal, o auxílio terá caráter assistencial, com amparo na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que atestada a impossibilidade de prover a própria subsistência. O Governo Federal informou ainda que a Procuradoria-Geral Federal (PGF/AGU) moverá ações regressivas contra os agressores para reaver os valores desembolsados pelos cofres públicos.
A decisão preenche uma lacuna histórica da Lei Maria da Penha (2006), que já previa o direito ao afastamento, mas não especificava o responsável financeiro. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia firmado o entendimento de que o empregador arca com os primeiros 15 dias e o INSS assume o período subsequente — regra que agora ganha aplicação direta pelo Poder Executivo sem exigir novas ações judiciais.

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