Instituição oferece suporte gratuito para contribuintes preencherem a Declaração do Imposto de Renda
O atendimento gratuito e presencial acontece no Centro Universitário Estácio, campus Gilberto Gil, no Stiep, de segunda a sexta, entre às 17h e 20h
Créditos da foto: Ilustrativa/Freepik
Com a temporada de declaração do Imposto de Renda em curso, que se encerra no final de maio, o Centro Universitário Estácio Salvador, através do Laboratório de Práticas em Gestão (LPG), está ofertando serviço gratuito de orientação para auxiliar contribuintes a compreender e lidar com as mudanças do IR deste ano.
A instituição oferece um programa de suporte para esclarecer dúvidas, auxiliar no preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda. O atendimento gratuito e presencial acontece no campus Gilberto Gil, no Stiep, dias de segunda a sexta, com atendimentos entre às 17h e 20h.
“É preciso fazer agendamento prévio porque o horário de encerramento da orientação gratuita varia a depender do dia da semana”, esclarece Roberto Francisco de Sousa, contador e docente da Estácio. O agendamento deve ser feito pelo telefone (71) 98253-4167.
Pessoas com rendimento igual ou superior a R$ 30.639,90 e contribuintes com rendimento igual ou superior a R$ 200 mil têm obrigatoriedade de acertar as contas com a Receita Federal. “Situações de ganho de capital, exemplo de uma pessoa que comprou um imóvel no passado e vendeu ano passado em valor bem acima, também precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda”, exemplifica.
Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 mudou a tabela, e alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
Segundo a Receita, as mudanças implementadas neste ano farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda. Apesar disso, a expectativa é receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41 milhões entregues em 2023.
A declaração pré-preenchida é uma maneira ágil de enviar as informações. Outra dica importante para os contribuintes é estar preparado e atento aos prazos.
MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DE 2024:
1. Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
2. Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
3. Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
4. Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
5. Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
6. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
7. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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A instituição oferece um programa de suporte para esclarecer dúvidas, auxiliar no preenchimento e envio da declaração de Imposto de Renda. O atendimento gratuito e presencial acontece no campus Gilberto Gil, no Stiep, dias de segunda a sexta, com atendimentos entre às 17h e 20h.
“É preciso fazer agendamento prévio porque o horário de encerramento da orientação gratuita varia a depender do dia da semana”, esclarece Roberto Francisco de Sousa, contador e docente da Estácio. O agendamento deve ser feito pelo telefone (71) 98253-4167.
Pessoas com rendimento igual ou superior a R$ 30.639,90 e contribuintes com rendimento igual ou superior a R$ 200 mil têm obrigatoriedade de acertar as contas com a Receita Federal. “Situações de ganho de capital, exemplo de uma pessoa que comprou um imóvel no passado e vendeu ano passado em valor bem acima, também precisam ser informadas na declaração do Imposto de Renda”, exemplifica.
Entre as principais novidades, destaca-se a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. A lei 14.663/2023 mudou a tabela, e alguns limites foram alterados. Um deles é o limite de rendimentos tributáveis, que não era atualizado desde 2015. São considerados rendimentos tributáveis o salário, aposentadoria, aluguel, entre outros.
Segundo a Receita, as mudanças implementadas neste ano farão com que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar Imposto de Renda. Apesar disso, a expectativa é receber 43 milhões de declarações em 2024, um aumento em relação às 41 milhões entregues em 2023.
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MUDANÇAS NA DECLARAÇÃO DE 2024:
1. Identificação do tipo de criptoativo na declaração;
2. Preenchimento obrigatório do CPF de alimentandos no exterior e campo para informações de decisão judicial ou de escritura pública;
3. Informação da data de retorno ao país de contribuintes não-residentes que tenham regressado ao Brasil em 2023;
4. Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, podendo chegar a 7% do Imposto de Renda devido;
5. Doação de 6% (do imposto devido a projetos) que estimulem a cadeira produtiva de reciclagem;
6. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
7. Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
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