Entenda como funcionará a reavaliação biopsicossocial do BPC
Em obediência à Lei Orgânica da Assistência Social, quem recebe o BPC deve ser reavaliado a cada dois anos
Por Da Redação.
Uma portaria interministerial, publicada em 7 de agosto, definiu nova regras para a reavaliação biopsicossocial daqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo é garantir que o benefício seja pago a quem de fato atende aos critérios legais e assegurar a justiça, a efetividade e a qualidade na política de proteção social. Os detalhes dessas novas regras, inclusive a dispensa de grupos específicos dessa reavaliação, foi apresentado pelo diretor Departamento de Benefícios Assistenciais do MDS, Amarildo Baesso.
Em obediência à Lei Orgânica da Assistência Social, quem recebe o BPC deve ser reavaliado a cada dois anos. “As avaliações são, principalmente, sobre os critérios de renda, se eles foram alterados e também sobre a continuidade do impedimento provocado pela deficiência se continua o direito de obter o benefício”, apontou o diretor. “A portaria faz a regulamentação, cria os critérios e define os procedimentos para a reavaliação que nós chamamos de biopsicossocial”, completou Baesso.
A reavaliação biopsicossocial é composta por duas etapas. A primeira delas é a avaliação médica, feita pela Perícia Médica Federal, do Ministério da Previdência. A segunda etapa é a avaliação social, feita pelo INSS. Amarildo Baesso contou que a telemedicina e videoconferências podem ser usadas nas etapas de avaliação médica e social. “A ideia é utilizar esses meios tecnológicos para os casos de regiões onde existem poucos peritos médicos no sentido de facilitar a vida do beneficiário”, concluiu.
O diretor esclareceu ainda sobre a ordem de convocações de beneficiários do BPC para a reavaliação. “O primeiro grupo será daqueles beneficiários que, por ocasião da concessão do benefício, a avaliação biopsicossocial não conseguiu determinar claramente se ele manteria uma situação de impedimento de longa duração após dois anos de concedido benefício. Esse vai ser o primeiro grupo convocado, porque existe uma possibilidade maior de que aquelas condições tenham sido superadas”, pontuou.
Estão dispensados da reavaliação do BPC pessoas com deficiência que completarem 65 anos, que passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa; pessoas com prognóstico desfavorável identificado na avaliação biopsicossocial feita na concessão do benefício, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis; e pessoas com deficiência que retornarem ao BPC após exercer atividade profissional, que ficam dispensadas da reavaliação por dois anos.
Nos demais casos, a reavaliação será feita de forma gradual, com notificações enviadas via aplicativo Meu INSS ou por notificação bancária.
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