Consulta ao 1º lote do IR abre na sexta-feira com expectativa recorde

O pagamento do 1º lote de restituições está previsto para o dia 29 de maio

Por Dinaldo dos Santos.

Os contribuintes que enviaram a declaração do Imposto de Renda 2026 poderão consultar, a partir das 9h da próxima sexta-feira (22), se foram incluídos no primeiro lote de restituição da Receita Federal. O pagamento está previsto para o dia 29 de maio.

Receita divulga 1º lote de restituição do Imposto de Renda na próxima sexta-feira (22). Foto: Reprodução | ND Mais

A consulta poderá ser feita pelo aplicativo ou pelo site oficial da Receita. Para acessar o resultado, será necessário informar CPF, data de nascimento e realizar autenticação pelo portal Gov.br.

A Receita ainda não divulgou oficialmente o número de contribuintes contemplados neste primeiro lote. No entanto, a expectativa é de pagamento recorde em 2026. Segundo estimativas publicadas pela Folha de S.Paulo, cerca de R$ 16 bilhões poderão ser liberados para aproximadamente 9 milhões de pessoas.

Qual é o prazo para declarar o Imposto de Renda

Iniciado no dia 23, o prazo final para envio é até as 23h59 do dia 29 de maio de 2026. Quem deixar para a última hora pode enfrentar instabilidade no sistema e ainda corre o risco de cometer erros por falta de revisão. 

Mesmo após o fim do prazo, o contribuinte continua obrigado a declarar. Porém, haverá penalidades:

  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido
  • Valor mínimo de R$ 165,74
  • Limite máximo de 20% do imposto devido

Lembrando que no Brasil, o Imposto de Renda segue uma lógica progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada. Na tabela de 2025, funciona assim:

  • Até cerca de R$ 2.640: isento
  • Até cerca de R$ 3.200: 7,5%
  • Até cerca de R$ 4.200: 15%
  • Até cerca de R$ 5.300: 22,5%
  • Acima disso: 27,5%

Restituição do Imposto de Renda. Foto: Reprodução

Como saber se você precisa declarar

Devem declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes condições:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ao longo de 2025;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
  • Realizaram operações na bolsa de valores;
  • Tiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Exerceram atividade rural com receita superior a R$ 177.920,00.

Já os isentos são aqueles contribuintes que não se enquadram em nenhum dos critérios obrigatórios. Ou seja, quem recebeu abaixo do limite estabelecido, não possui patrimônio elevado e não realizou operações específicas pode ficar dispensado da entrega da declaração.

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