Aposentadoria: veja as regras de transição que mudam em 2026

Reforma da Previdência estabelece regras automáticas de transição para a aposentadoria em 2026

Por Juana Castro.

Quem está prestes a solicitar a aposentadoria deve ficar atento às regras em vigor. A reforma da Previdência, promulgada em 2019, estabeleceu mecanismos automáticos de transição, que alteram anualmente os critérios para concessão dos benefícios.

Em 2026, entram em vigor novas exigências relacionadas à pontuação, à idade mínima e ao tempo de contribuição, tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto do serviço público. As mudanças afetam a aposentadoria por tempo de contribuição, regras específicas para professores e a aposentadoria por idade.

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência instituiu quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Duas delas passaram por alterações na virada de 2025 para 2026.

Na regra que substitui o antigo critério 86/96, a pontuação - soma da idade com o tempo de contribuição - subiu para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens. Essa regra segue um cronograma de aumento progressivo ao longo dos anos.

Para servidores públicos, a lógica da pontuação é a mesma, mas há exigências adicionais. Homens precisam ter, no mínimo, 62 anos de idade e 35 anos de contribuição; mulheres, 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Em ambos os casos, é necessário comprovar 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de transição prevê idade mínima reduzida para quem possui longo tempo de contribuição. Em 2026, a idade mínima passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens. A idade aumenta seis meses a cada ano até atingir 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição permanece em 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Regras para professores

Os professores estão submetidos a uma regra específica de transição, que combina idade mínima com tempo de contribuição no exercício do magistério. Em 2026, as professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os professores precisam ter 59 anos e meio.

Em 2026, as professoras podem se aposentar aos 54 anos e meio | Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

A idade mínima também sobe seis meses por ano, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens.

Essas regras de aposentadoria valem para professores da iniciativa privada, de instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem as normas dos regimes próprios de previdência.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra definitiva da aposentadoria por idade, voltada principalmente a trabalhadores de baixa renda que contribuíram por menos tempo.

Para os homens, a idade mínima permanece em 65 anos. Para as mulheres, a idade mínima é de 62 anos, após um período de transição iniciado em 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos.

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres era de 60 anos. Esse limite aumentou gradualmente, em intervalos de seis meses por ano, até atingir os 62 anos em 2023.

Simulações da aposentadoria

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza ferramentas para simular a aposentadoria conforme as regras vigentes, tanto no computador quanto no celular.

Simulação no computador

  • Acesse o site meu.inss.gov.br e informe CPF e senha;
  • Se não tiver senha, faça o cadastro;
  • Clique em “Serviços” e selecione “Simular Aposentadoria”;
  • Confira os dados exibidos, como idade, sexo, tempo de contribuição e quanto falta para se aposentar em cada regra.

Simulação no celular

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (Android ou iOS);
  • Entre com CPF e senha do gov.br;
  • Acesse o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • Verifique as informações conforme as regras atuais;
  • Se necessário, corrija dados clicando no ícone de lápis.

O segurado pode salvar o resultado da simulação em PDF, utilizando a opção “Baixar PDF”.

Regras de transição já cumpridas

Algumas regras de transição da reforma da Previdência já foram integralmente cumpridas e não sofrerão alterações em 2026. É o caso do pedágio de 100% no setor privado. Quem atendia aos critérios de idade e tempo de contribuição já pôde se aposentar após cumprir o dobro do período que faltava em 2019.

No serviço público, o pedágio de 100% também foi encerrado, mantendo-se a exigência adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra, o pedágio de 50% para trabalhadores da iniciativa privada que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019, também deixou de existir. Todos os segurados enquadrados nessa condição já se aposentaram até o fim de 2022, não havendo mais beneficiários dessa transição em 2026.

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