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Fechamento ou falência: recuperação judicial é opção para microempresários

Frederico Farias
Colunista On: Frederico FariasAdvogado especialista em Direito do Consumidor.

O tema que trago hoje aflige a maioria dos microempresários brasileiros: o fechamento ou falência das empresas. Índices recentes demonstraram que das empresas que foram abertas durante o período da pandemia, 50% delas já fecharam as portas. Isso acontece por falta de acompanhamento técnico, apoio especializado, ou, mesmo, falta de acesso ao crédito. Todas essas dificuldades que o microempresário brasileiro tem, muitas vezes, são por falta de conhecimento.

Existe, hoje, na legislação, um processo chamado "recuperação judicial" - anteriormente chamado de "concordata" -, que tem sido muito implementado, ultimamente, pelas médias e grandes empresas. É o processo onde a empresa busca equacionar suas dívidas com forma a pagá-las paulatinamente, dando fôlego pra que a sua atividade comercial seja mantida e, assim, ela possa retornar à sua condição financeira anterior.

Os micro e pequenos empresários também podem ter acesso a esse tipo de ação judicial. Não é uma coisa tão custosa quanto se imagina, nem tão difícil quanto se pensa. Muito pelo contrário. Existem facilitadores na lei para os micro e pequenos empresários poderem implementar esse tipo de de processo.

Os micro e pequenos empresários são as molas propulsoras da nossa economia e onde nós, consumidores, temos mais acesso a produtos e serviços. É importante, então, que eles sobrevivam e resistam por muito tempo, pois também são fonte de emprego e renda para a muitos brasileiros.

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Frederico Farias

Frederico Farias

Advogado, com 12 anos de atuação, formado pela Ucsal, especialista em Direito do Consumidor e Responsabilidade Civil. Frederico também já foi professor da Escola Superior da Advocacia da OAB-BA e atualmente é sócio do escritório Rivas e Farias Advogados Associados.

Instagram: @farias_fred

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