Imposto de renda: tire suas dúvidas sobre a declaração pré-preenchida
Declaração de ajuste anual do imposto de renda. Você já ouviu falar da declaração pré-prenchida? O que é, quem pode e quais os pontos de atenção? A declaração pré-prenchida do imposto de renda é uma funcionalidade oferecida pela Receita Federal do Brasil, que permite ao contribuinte iniciar a declaração com diversas informações já preenchidas automaticamente.
A declaração pré-prenchida utiliza dados fornecidos por fontes pagadoras, instituições financeiras, planos de saúde e outros órgãos. Isso reduz o risco de erros e facilita o preenchimento, já que o contribuinte precisa apenas revisar e complementar as informações.
Podem utilizar a declaração pré-prenchida:
- todos os contribuintes que possuem a senha gov.br no nível "prata ou "ouro". Se for bronze, eleve seu nível de segurança;
- quem também utiliza o programa do Imposto de Renda de Pessoa Física (versão de computador ou aplicativo móvel), ou o serviço "Meu Imposto de Renda", no E-CAC;
- contribuintes que entregaram a declaração no ano anterior e já tem os seus dados na base da Receita Federal também poderá usar a declaração pré-prenchida.
Um ponto de atenção: revise todos os dados. Apesar do preenchimento automático, o contribuinte deve revisar todas as informações, pois podem haver erros ou omissões. Inclusão de informação faltante, algum dado que não aparece automaticamente, como certas despesas médicas ou doações dedutíveis, talvez seja necessário para que você possa complementar sua declaração de forma assertiva.
Fique atento! A responsabilidade é do contribuinte, mesmo com preenchimento automático. Eventuais inconsistências são de responsabilidades do contribuinte. A declaração pré-prenchida não altera os prazos da Receita Federal, então é importante ficar atento ao calendário de entrega.
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*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On
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