Sim, existe um débito conjugal - e não é gerado pelas mulheres
Foto: ilustrativa/Pexels
Cada dia um novo absurdo. Cada dia uma nova face da violência imposta às mulheres.
A novidade da vez é a fala de um suposto procurador da república (com letra minúscula mesmo), que resolveu compartilhar suas ideias trôpegas com seus pares.
Dentre essas ideias, o tal procurador defende uma antiga tese de que existe uma "obrigação sexual" da mulher com o marido, afirmando que "a esposa que não cumpre o 'DÉBITO CONJUGAL' deve ter uma boa explicação, sob pena de dissolução da união e perda de todos os benefícios patrimoniais”.
Na mesma fala, o ilustre procurador sugere que o feminismo e o empoderamento são fruto do recalque e deveriam ser tratados como transtorno mental. Uma pérola! Infelizmente, vai demorar alguns séculos para que pessoas dessa categoria entendam, ou queiram entender, sobre o real sentido das lutas e conquistas das mulheres.
Além de não ter base legal, a tese do "débito conjugal" fere direitos inseridos na CF/88, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre os cônjuges e a liberdade sexual.
Admitir essa tese como válida, termina por legitimar a ideia de que o marido detém direitos sobre o corpo da mulher.
É com base nesse pensamento machista, ultrapassado e cruel que até hoje alguns maridos constrangem suas esposas, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal. Em outras palavras, estupram a própria esposa, no que é chamado "estupro marital".
No texto da semana passada - "Cuidado! Os caras normais também estupram" -, falamos sobre a cultura do estupro e sobre a forma como as mulheres são vistas pela sociedade.
Em verdade, existe, sim, um débito conjugal, mas esse débito não é gerado pelas mulheres.
Esse débito é oriundo dos homens que maltratam, ferem, constrangem, traem, omitem-se nas tarefas da casa, oprimem e subjulgam suas esposas, além de abandonar e negligenciar os filhos(as), gerando uma sobrecarga incalculável.
Esse débito conjugal também é um débito social que precisa ser cessado e quitado! Quem se omite e se cala diante de tais absurdos, também entra nessa conta!
DENUNCIE:
Disque #100
Disque #180
*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On