TST decide que horas extras devem refletir em benefícios como férias e 13º
Hoje vamos falar de uma decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi publicado, no último dia 22 de março, o entendimento de que o descanso semanal remunerado (DSR) sobre as horas extras deve refletir no cálculo de benefícios como férias, 13º salário, aviso prévio e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O DSR evidencia, na prática, um direito previsto na Constituição Federal, que abrange a todos os funcionários celetistas (com CLT), com controle de jornada de trabalho, no qual desfruta de um dia de folga na semana. As pessoas que não possuem controle de jornada de trabalho, como cargo de confiança, modelo de teletrabalho, dentre outros, são consideradas exceções nesse processo.
Até então, a hora extra já tinha reflexos em 13º salário, férias, FGTS, aviso prévio e DSR. No entanto, com a decisão do TST, o valor pago aos colaboradores irá aumentar, já que o cálculo de DSR passa a integrar a base de cálculo. EM um valor de hora extra de R$ 1.000,00 (mil reais), por exemplo, os reflexos poderão ir de aproximadamente R$ 357,00 reais para R$ 429,00.
Economicamente, esses valores podem causar um impacto no consumo da população brasileira. Nesse sentido, as empresas terão que se adaptar ao entendimento do TST. Na qualidade do contador, oriento para que os profissionais que trabalham na área possam ler sobre o entendimento do TST aplicabilidade técnica, a fim de incluir o DSR na base de cálculo das variáveis já finalizadas por aqui.
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*Este material não reflete, necessariamente, a opinião do Aratu On.