Veja os novos protocolos que permitem flexibilização das atividades e eventos em Lauro de Freitas
As regras estabelecidas valem para os segmentos liberados na fase II de flexibilização de atividades econômicas.
A Prefeitura de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador, anunciou as novas determinações de protocolos para funcionamento de centros culturais, parques, eventos e clubes sociais. O decreto foi publicado nesta segunda-feira (12/7) e as regras estabelecidas valem para os segmentos liberados na fase II de flexibilização de atividades econômicas. Esses setores vão funcionar das 10h às 16h30, em dias específicos.
O funcionamento de centros culturais, museus, galerias de arte, bibliotecas e similares será de segunda a sexta-feira, limitado à ocupação de 50% da capacidade máxima de cada estabelecimento, sem exceder o máximo de 100 pessoas simultâneas. A venda de ingressos, quando houver, deve priorizar a comercialização virtual, assim como a disponibilização de acessos gratuitos devem ser agendados.
O funcionamento de parques públicos e privados será de segunda-feira a domingo, mediante agendamento prévio para horário de visitação. Parques temáticos também estão autorizados a funcionar de segunda-feira a domingo, desde que respeitem o limite de ocupação de 50% da capacidade total do local ou de um convidado a cada seis metros quadrados. 61 medidas foram definidas para esse setor.
A realização de eventos sociais e convenções, como casamento, aniversário, formatura e outros, é permitida de segunda a domingo, com exceção de espaços localizados em shoppings e centros comerciais sem acesso independente. Entre 52 medidas estabelecidas para esse segmento, está a limitação de ocupação de 50% da capacidade total do espaço ou um convidado a cada seis metros quadrados.
Já eventos infantis só podem ser realizados de segunda a sábado, também com limite de 50% da ocupação máxima do local ou um convidado a cada seis metros quadrados.
Clubes sociais e recreativos estão autorizados a funcionar de segunda-feira a sábado. A capacidade máxima de ocupação simultânea desses espaços é de 150 pessoas ou de um frequentador a cada nove metros quadrados de área. O uso de piscina só será permitido para a prática de atividade física.
Ainda de acordo com a Prefeitura, é obrigatório para todos os segmentos a realização da medição de temperatura prévia à entrada dos empreendimentos, bem como o uso de máscaras.
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