Benefício é revogado e ex de fisioterapeuta que levou 68 facadas segue preso durante a Páscoa
O acusado recebeu o benefício da "saída temporária" no período da Páscoa, nesta terça-feira (4/4), a decisão, porém, foi revogada
Créditos da foto: TV Aratu
Após o Tribunal do Júri condenar Fábio Barbosa Vieira a dez anos, oito meses e sete dias de prisão no dia 22 de outubro de 2022, em razão da tentativa de feminicídio de sua ex-namorada em 2019, em Salvador, um novo desdobramento do caso preocupa a fisioterapeuta Isabela Conde.
O acusado recebeu o benefício da "saída temporária" no período da Páscoa, nesta terça-feira (4/4), a decisão, porém, foi revogada. Em entrevista durante o programa Cidade Aratu, da TV Aratu, a vítima afirmou ter ficado um pouco mais aliviada com a revogação, já que durante o julgamento ficou decretado que ele só poderia sair da prisão após a realização de uma avalização psicológica.
"No momento eu me sinto um pouco mais aliviada, mas, ainda na incerteza dessas datas que se aproximarão. Eu vou, agora, ficar acompanhando mais de perto o cumprimento da lei, porque foi solicitado pelo Ministério Público (MP) que esse agressor passasse por um processo de avaliação psicológica e, todo o perfil do dele, condiz que ele tem distúrbio psicológico. Fábio em momento nenhum demonstrava agressividade junto comigo, nunca me agrediu fisicamente. Ele fingia ser uma pessoa e era outra", iniciou.
"Então, eu tenho muito medo do que ele possa fazer, porque eu precisei viver para entender que ele fosse capaz de me matar. Ver, durante 40 minutos, esse homem me ver sendo agredida de uma forma tão cruel e não esboçar nenhum tipo de arrependimento, ou de inquietação [...] O semblante dele era sempre de tranquilidade. Ele foi preso, também, de um forma tranquila. Ele criou uma mentira e, assim, ele sustentou essa mentira. Foi condenado e, mesmo assim, o Fábio não assumiu a intenção dele, que era de realmente me matar. Então, assim, eu tenho muito receio desse homem solto em liberdade. Ele pode, sim, vir tentar concretizar o que ele não conseguiu fazer, alheia a vontade dele. Eu sobrevivi por uma obra do Espírito Santo!", afirmou Isabela.
ADVOGADA EXPLICA REVOGAÇÃO
A advogada Anissa Weber esteve nesta quarta-feira (5/4) no Cidade Aratu para esclarecer se, de fato, seria ou não obrigação da justiça, em um caso como o de Isabela Conde, informar à vítima sobre a decisão de que o acusado seria liberado de forma temporária. E sim, no caso em questão, houve um descumprimento de um exigência feita pelo Ministério Público (MP)
"Veja bem: o ex-companheiro da Isabela foi condenado no regime semi-aberto. A lei de execução penal consegue esse benefício da saída temporária para os condenados, desde que cumpram algumas condições. Um sexto da pena, se primário e, ao que parece ele realmente era primário, e atestado de boa conduta carcerária, não infração disciplinar no cumprimento do cárcere. Porém, eu não tive acesso aos autos, mas vendo o teor do que ela relatou, existia um pedido do Ministério Público (MP) sobre a questão do exame criminológico. Hoje em dia, esse exame criminológico não é uma condicionante para que essa saída temporária seja concedida. Vale lembrar que tudo passa pelo crivo do juiz de execução penal, ouvida pelo Ministério Público (MP) e o diretor do estabelecimento prisional que concede o atestado do cárcere. Então, ao que consta no autos, houve um descumprimento de uma exigência do Ministério Público (MP)", reforçou Anissa.
CONFIRA A REPORTAGEM COMPLETA
LEIA MAIS: Privado: Ex namorado acusado de dar 68 facadas em fisioterapeuta é condenado a dez anos de prisão; vitima sobreviveu e depôs no julgamento
LEIA MAIS: Cultura machista que esfaqueia 68 vezes, mata 242 mulheres e diz que “está maluca”. O que está por trás da violência contra elas?
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O acusado recebeu o benefício da "saída temporária" no período da Páscoa, nesta terça-feira (4/4), a decisão, porém, foi revogada. Em entrevista durante o programa Cidade Aratu, da TV Aratu, a vítima afirmou ter ficado um pouco mais aliviada com a revogação, já que durante o julgamento ficou decretado que ele só poderia sair da prisão após a realização de uma avalização psicológica.
"No momento eu me sinto um pouco mais aliviada, mas, ainda na incerteza dessas datas que se aproximarão. Eu vou, agora, ficar acompanhando mais de perto o cumprimento da lei, porque foi solicitado pelo Ministério Público (MP) que esse agressor passasse por um processo de avaliação psicológica e, todo o perfil do dele, condiz que ele tem distúrbio psicológico. Fábio em momento nenhum demonstrava agressividade junto comigo, nunca me agrediu fisicamente. Ele fingia ser uma pessoa e era outra", iniciou.
"Então, eu tenho muito medo do que ele possa fazer, porque eu precisei viver para entender que ele fosse capaz de me matar. Ver, durante 40 minutos, esse homem me ver sendo agredida de uma forma tão cruel e não esboçar nenhum tipo de arrependimento, ou de inquietação [...] O semblante dele era sempre de tranquilidade. Ele foi preso, também, de um forma tranquila. Ele criou uma mentira e, assim, ele sustentou essa mentira. Foi condenado e, mesmo assim, o Fábio não assumiu a intenção dele, que era de realmente me matar. Então, assim, eu tenho muito receio desse homem solto em liberdade. Ele pode, sim, vir tentar concretizar o que ele não conseguiu fazer, alheia a vontade dele. Eu sobrevivi por uma obra do Espírito Santo!", afirmou Isabela.
ADVOGADA EXPLICA REVOGAÇÃO
A advogada Anissa Weber esteve nesta quarta-feira (5/4) no Cidade Aratu para esclarecer se, de fato, seria ou não obrigação da justiça, em um caso como o de Isabela Conde, informar à vítima sobre a decisão de que o acusado seria liberado de forma temporária. E sim, no caso em questão, houve um descumprimento de um exigência feita pelo Ministério Público (MP)
"Veja bem: o ex-companheiro da Isabela foi condenado no regime semi-aberto. A lei de execução penal consegue esse benefício da saída temporária para os condenados, desde que cumpram algumas condições. Um sexto da pena, se primário e, ao que parece ele realmente era primário, e atestado de boa conduta carcerária, não infração disciplinar no cumprimento do cárcere. Porém, eu não tive acesso aos autos, mas vendo o teor do que ela relatou, existia um pedido do Ministério Público (MP) sobre a questão do exame criminológico. Hoje em dia, esse exame criminológico não é uma condicionante para que essa saída temporária seja concedida. Vale lembrar que tudo passa pelo crivo do juiz de execução penal, ouvida pelo Ministério Público (MP) e o diretor do estabelecimento prisional que concede o atestado do cárcere. Então, ao que consta no autos, houve um descumprimento de uma exigência do Ministério Público (MP)", reforçou Anissa.
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