Prefeitura instala sala de monitoramento para coibir abandono de animais em Salvador
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais é de três meses a um ano de detenção
Por Da Redação.
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais é de três meses a um ano de detenção
Por Da Redação.
Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.
Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.