Lei da poluição sonora pode gerar multas de até R$ 201 mil; entenda
A lei municipal 5.354/1998, que dispõe sobre a utilização sonora em Salvador, permite a emissão de ruídos com níveis até 70 decibéis das 7h às 22h e até 60 decibéis das 22h às 7h
Por Flávia Alexandre.