Mani Rego solicita reconhecimento e extinção de união estável com Davi Brito, confirma irmã
Caso a união estável seja reconhecida, a empresária poderá ter direito a parte dos bens e fortuna do ex-BBB, que, segundo o próprio Davi, chega a cerca de R$ 10 milhões
A influenciadora digital Mani Rego, ex-namorada de Davi Brito, campeão do BBB 24, solicitou na Justiça o reconhecimento e a extinção da união estável com o baiano. A informação foi confirmada ao Aratu On pela irmã de Mani, Fabiana Rego.
Caso a união estável seja reconhecida, a empresária poderá ter direito a parte dos bens e fortuna do ex-BBB, que, segundo o próprio Davi, chega a cerca de R$ 10 milhões.
O casal viveu um relacionamento de um ano e meio, terminando pouco depois do fim do Big Brother Brasil, em abril deste ano. Enquanto estava no reality show, Davi se referia a Mani como "esposa", mas, logo após sair do confinamento, o ex-motorista por aplicativo afirmou que o casal ainda estava "se conhecendo".
Em setembro, Mani, que era dona de uma barraca de lanches no bairro de Brotas, em Salvador, falou pela primeira vez sobre o polêmico término do ex-casal. "Eu emagreci muito, quase 12 kg com tudo isso", disse, em entrevista ao Domingo Record. "Logo após a gente se conhecer, eu convidei ele para morar lá em casa. Davi morava comigo um ano e seis meses", completou ela.
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"Aquele momento foi muito duro ouvir tudo aquilo. Querendo desconstruir tudo que a gente viveu em tão pouco tempo. Foi muito duro ouvir aquelas palavras dele. Eu acho que eu deixei de fazer parte dos planos dele. Até pouco tempo, eu ainda conseguia ver amor no olhar. Depois, não conseguia ver nada", continuou.
[caption id="attachment_388902" align="alignnone" width="1024"] Enquanto estava no BBB 24, Davi se referia a Mani como "esposa". | Foto: Arquivo Pessoal[/caption]
UNIÃO ESTÁVEL
Segundo o Código Civil, a união estável é um relacionamento público, contínuo e duradouro entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família. A lei não exige que o casal tenha filhos ou more na mesa casa, nem determina um prazo mínimo de convivência.
Mesmo que não haja reconhecimento oficial em cartório, se a relação entre os companheiros observam aos deveres de lealdade, respeito e assistência, e de guarda, sustento e educação, no caso de filhos, a lei garante aos companheiros os direitos decorrentes à união de fato.
Em regra, aplica-se à união estável, o regime da comunhão parcial de bens, mas pode haver um contrato entre as partes com a mesma flexibilidade admitida no pacto antenupcial.
Um casal de namorados que, mesmo sem reconhecer, cumpram os requisitos da lei, podem estar em uma união estável.
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