Bahia convoca 1.503 universitários para o programa Partiu Estágio
Lista de selecionados está disponível no site da Saeb; entrega de documentos ocorrerá de 9 a 20 de dezembro
O governo da Bahia convocou, nesta quarta-feira (4), 1.503 universitários para integrar o programa Partiu Estágio. A relação dos selecionados pode ser consultada no site da Secretaria da Administração do Estado (Saeb). Esta é a segunda convocação realizada com base no Edital de Abertura nº 002/2024, lançado neste ano. O período para entrega da documentação exigida vai de 9 a 20 de dezembro.
Os convocados serão notificados por mensagem via WhatsApp sobre a atualização de status no portal www.ba.gov.br. A partir disso, devem acessar o site para verificar os detalhes do processo e entrar em contato com a unidade
de Recursos Humanos do órgão de destino para informações sobre o envio dos documentos.
Vagas e cursos
A convocação abrange 60 órgãos estaduais em 37 municípios da Bahia. Do total de 1.503 vagas, 975 estão localizadas em Salvador e 528 em cidades do interior e da Região Metropolitana, com destaque para Feira de Santana, que conta com 129 vagas, e Vitória da Conquista, com 70.
O programa contempla estudantes de 93 cursos de graduação, sendo os mais demandados Administração, com 385 vagas, Direito, com 233, e Pedagogia, com 141. As secretarias da Educação, que receberá 462 estagiários, da Saúde, com 155, e a Polícia Civil, com 70, concentram o maior número de oportunidades.
Sobre o Partiu Estágio
O Partiu Estágio é uma iniciativa do Governo do Estado da Bahia destinada a estudantes do ensino superior matriculados em instituições com sede no estado. Para participar, é necessário ter concluído pelo menos 50% da carga horária do curso.
O programa dá prioridade a candidatos inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e a estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas ou com bolsa integral na rede privada. Além disso, 10% das vagas são reservadas para pessoas com deficiência, conforme a Lei Federal nº 11.788/2008.
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