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Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembro

A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro

Por Da Redação

Contribuintes baianos poderão parcelar ICMS de dezembroIlustrativa/Pexels

O governador Jerônimo Rodrigues (PT) confirmou, por meio das redes sociais, que os baianos poderão parcelar em duas vezes o Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) relativo às operações de saídas de mercadorias realizadas durante o mês de dezembro.


“O parcelamento vai trazer impacto positivo para a economia baiana, permitindo maior fôlego financeiro às empresas, o que tem o potencial de resultar em preços mais competitivos para o consumidor”, afirma ele.


De acordo com decreto assinado pelo governador, as parcelas iguais e consecutivas irão vencer nos dias 9 de janeiro e 9 de fevereiro de 2024. O parcelamento será feito por meio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba).
Válida para todo o território baiano, a iniciativa atende a um discurso encaminhado ao governador pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Salvador. A opção pelo parcelamento do ICMS também é válida para as operações sujeitas ao pagamento por antecipação tributária. Nesses casos, as parcelas terão vencimento nos dias 25 de janeiro e 26 de fevereiro.


SITE SEFAZ


Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para optar pelo parcelamento, além de fazer a emissão dos respectivos documentos de arrecadação via internet, o contribuinte deverá acessar o site www.sefaz.ba.gov.br (Canal Inspetoria Eletrônica /ICMS /DAE Pagamentos).


Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional não poderão participar dos prazos especiais de pagamento, já que os débitos apurados neste regime são recolhidos em conjunto com outros tributos federais e municipais, o que impossibilita a decomposição dos dados para o parcelamento.


A medida também não contempla as empresas que atuam no comércio de automóveis, camionetas, utilitários, motocicletas e motonetas novos, as do comércio de caminhões reboques, semirreboques, ônibus e micro-ônibus novos e usados e as do comércio de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (hipermercados e supermercados).


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