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Empresa "Sem Parar" é alvo do Ministério Público após cobranças irregulares

Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive.

Por Lorena Dias

Empresa "Sem Parar" é alvo do Ministério Público após cobranças irregularesDivulgação
Cobranças de serviços não solicitados pelos clientes, dificuldade de cancelamento, contato inadequado com os consumidores, dentre outras irregularidades. Esses foram os motivos que levaram o Ministério Público da Bahia a ajuizar uma ação civil pública contra a "Sem Parar", uma das principais empresas de pagamento automático em pedágios, estacionamentos e abastecimento presentes no estado.
A informação foi divulgada pelo MP na terça-feira (07/03). Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação foi realizada a partir de um inquérito civil instaurado pelo MP, que reúne provas de que a empresa realiza cobranças e negativações indevidas, coloca dificuldades para o cancelamento dos serviços e realiza cobrança de serviço não contratado ou não solicitado pelos clientes.
Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a empresa não dificulte o cancelamento do serviço e não coloque empecilhos para evitar que o consumidor o efetive, devendo dispor de meios de atendimento adequados e eficientes aos consumidores contratantes para a resolução de suas demandas.
Também foi requerido que a empresa assegure ao acesso ao SAC de forma gratuita e sem ônus aos consumidores, sendo disponível, ininterruptamente, durante 24 horas por dia,  sete dias por semana, por meio de, no mínimo, um dos canais de atendimento integrados; execute horário de atendimento não inferior a  oito horas diárias, com disponibilização de contato com atendente; e não adote as práticas abusivas de venda casada e de fornecer qualquer tipo de serviço/produto sem a anuência expressa do consumidor.
Além disso, a empresa não deve realizar cobranças indevidas aos consumidores, não deve efetuar ligações excessivas e não deve encaminhar quantidade desmedida de e-mails aos destinatários finais, adimplentes ou inadimplentes, não os inscrevendo, indevidamente, em órgãos de proteção ao crédito, bem como retirando o nome dos destinatários finais que tenham sido negativados de forma indevida nesse âmbito.
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