Porteiro não pode mais exercer função de vigilante em condomínio; saiba o que muda
Estatuto da Segurança Privada passou a definir os limites entre as atividades de portaria e de vigilância
Os porteiros de condomínios não poderão mais exercer funções próprias de vigilantes, como realizar rondas, abordar suspeitos ou intervir diretamente em ocorrências. A mudança foi estabelecida pela regulamentação do Estatuto da Segurança Privada e passou a definir os limites entre as atividades de portaria e de vigilância.

A mudança ganhou contornos mais definidos em 2026, com a regulamentação da Lei nº 14.967/2024, por meio do Decreto nº 13.012, e a publicação da Instrução Normativa DG/PF nº 340 pela Polícia Federal. As normas disciplinam a autorização, o controle e a fiscalização dos serviços de segurança privada no país.
O que o porteiro pode fazer?
A própria Lei nº 14.967 estabelece que o controle de acesso de pessoas e veículos nas entradas de condomínios é considerado um serviço típico de portaria, desde que realizado sem arma de fogo. Assim, continuam entre as atribuições do porteiro atividades como controlar a entrada e saída de moradores e visitantes, receber pessoas e acompanhar a movimentação do condomínio.
O monitoramento passivo também não transforma automaticamente o porteiro em vigilante. Observar câmeras ou acompanhar a movimentação do prédio, por exemplo, pode fazer parte das atividades de portaria, desde que o trabalhador não passe a executar ações exclusivas de segurança privada.
A diferença está principalmente na atuação. Quando o funcionário deixa de apenas controlar o acesso ou observar o ambiente e passa a realizar uma intervenção com finalidade de segurança, a atividade pode entrar no campo reservado aos profissionais habilitados.
Quais atividades são exclusivas do vigilante?
A Instrução Normativa DG/PF nº 340 detalhou as atividades privativas do vigilante. Entre elas estão as rondas patrimoniais com finalidade de proteção, ações ativas para proteger pessoas e patrimônio, revistas privadas e a abordagem ou contenção de pessoas, inclusive com uso da força.
Na prática, isso significa que um funcionário contratado como porteiro ou controlador de acesso não deve acumular funções como circular pelas áreas comuns do condomínio em rondas de segurança, abordar suspeitos ou intervir diretamente em ocorrências.
A regulamentação também diferencia o serviço de portaria do chamado serviço orgânico de segurança privada. Condomínios podem organizar serviço próprio de segurança, mas, nesse caso, devem cumprir as exigências previstas na legislação e obter autorização da Polícia Federal.
Vigilante precisa de formação específica

Para atuar como vigilante, o profissional precisa atender aos requisitos previstos no Estatuto da Segurança Privada. Entre as exigências estão idade mínima de 21 anos, aprovação em exames de saúde física, mental e psicológica e conclusão de curso específico de formação.
A legislação prevê carga mínima de 200 horas para o curso de formação e de 50 horas para os cursos de aperfeiçoamento e atualização. A formação é realizada por instituições autorizadas, dentro das regras estabelecidas pela Polícia Federal.
Condomínio pode ser multado?
A execução ou contratação de serviços de segurança privada sem autorização da Polícia Federal pode ser considerada irregular. A regulamentação prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil para pessoas físicas e de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas, além de outras medidas previstas para casos de segurança privada clandestina.
Por isso, condomínios que atribuem a porteiros atividades próprias de vigilância precisam revisar as funções desempenhadas pelos trabalhadores e verificar se o serviço está enquadrado nas exigências da nova legislação.
Prazo para adaptação
O Estatuto da Segurança Privada estabeleceu prazo de até três anos, contado da publicação da lei, para determinadas adequações. Como a Lei nº 14.967 foi publicada em 10 de setembro de 2024, o prazo geral chega a 10 de setembro de 2027.
O Decreto nº 13.012 prevê a aplicação desse período de transição, entre outras situações, para condomínios que já possuem serviço orgânico de segurança privada devidamente autorizado pela Polícia Federal.
Casos envolvendo porteiros

Porteiro é baleado enquanto trabalhava em condomínio, em Lauro de Freitas
Um homem de 43 anos, que não teve a identidade divulgada, foi baleado no município de Lauro de Freitas, Região Metropolitana de Salvador.
Segundo informações da Polícia Civil, a vítima trabalhava como porteiro de um condomínio na Rua Theocrito Batista, bairro do Caji, quando foi atingida por disparos feitos por uma pessoa não identificada.
Ainda de acordo com a PC, o porteiro foi socorrido para o Hospital Menandro de Faria e não há informações sobre o seu estado de saúde.
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