Siga o Aratu ON no GoogleE veja as notícias do Brasil e da Bahia com destaque nas suas buscas.
Adicionar

Covid-19: mais quatro bairros de Lauro de Freitas terão a circulação restrita a partir desta terça

Covid-19: mais quatro bairros de Lauro de Freitas terão a circulação restrita a partir desta terça

Por Da redação.

Covid-19: mais quatro bairros de Lauro de Freitas terão a circulação restrita a partir desta terçadivulgação/prefeitura de Lauro de Freitas

Mais quatro bairros de Lauro de Freitas, na Região Metropolitana de Salvador (RMS), terão circulação restrita para evitar o contágio do novo coronavírus. O decreto com as novas medidas foi publicado nesta segunda-feira (22/6).

Com a decisão, a circulação de pessoas e automóveis nos bairros de Aracui, Portão, Vila Praiana e Ipitanga, passa a ser restringida, a partir desta terça-feira (23/6). A circulação só está autorizada em casos de necessidade inadiável, para acessar emergências em unidades de saúde ou demais serviços considerados essenciais, a exemplo de mercados e agências bancárias. 

Durante o período, só estão autorizados a funcionar supermercados, panificadoras, açougues, farmácias, postos de combustível, agências bancárias e lotéricas, unidades ou serviços de saúde humana ou animal, de urgência e emergência, além de serviços públicos essenciais, funerárias, segurança privada, imprensa, telecomunicações, logística e transporte de alimentos e medicamentos. Além disso, serão montadas barreiras em pontos estratégicos dos bairros, e os moradores deverão apresentar comprovante de residência e comprovação da necessidade de descolamento.

Nas barreiras, as pessoas que forem abordadas terão a temperatura corporal medida, e aquelas que apresentarem sintomas da doença serão encaminhadas a uma unidade de saúde e submetidas ao teste rápido. A prefeitura também vai promover a desinfecção de praças e vias públicas e outros serviços nessas localidades.

Quem for flagrado descumprindo o decreto pode ser autuado em flagrante pela prática dos crimes contra a saúde pública e desobediência, previstos nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro. Também ficam sujeitos à aplicação de multa e interdição e/ou suspensão de atividade comercial, conforme previsto em legislação municipal, estabelecimentos comerciais que estejam funcionando.

LEIA MAIS: Bahia: número de pessoas curadas supera o de casos ativos da doença na Bahia

Acompanhe todas as notícias sobre o novo coronavírus.

Acompanhe nossas transmissões ao vivo e conteúdos exclusivos no www.aratuon.com.br/aovivo. Nos mande uma mensagem pelo WhatsApp: (71) 99986-0003

Siga a gente no InstaFacebookBluesky e X. Envie denúncia ou sugestão de pauta para (71) 99940 – 7440 (WhatsApp).

Comentários

Importante: Os comentários são de responsabilidade dos autores e não representam a opinião do Aratu On.

Nós utilizamos cookies para aprimorar e personalizar a sua experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda em contribuir para os dados estatísticos de melhoria. Conheça nossa Política de Privacidade e consulte nossa Política de Cookies.